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Como sacar o meu FGTS? Nós te explicamos

Em 24 de julho de 2019, o Governo Federal por meio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou alterações na política para sacar o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

As recentes mudanças criaram uma modalidade que permite pagamentos anuais para as pessoas que tem dinheiro no fundo, tanto em contas ativas (do emprego atual), quanto nas inativas (dos casos em que o trabalhador foi demitido por justa causa ou saiu do emprego por vontade própria).

Se você deseja conhecer mais sobre o tema e entender o que o anúncio do governo altera no saque do FGTS, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

Quando é permitido o saque do FGTS?

É permitido sacar o FGTS quando o empregado é desligado do seu trabalho por meio da demissão sem justa causa. Quando tal situação ocorre, além de receber a quantia depositada pela empresa durante o tempo de serviço, ainda há a incidência de uma multa no valor de 40% sobre as parcelas que foram depositadas.

A reforma trabalhista também permitiu uma nova modalidade de resgate do valor referente ao FGTS, que é quando o empregado e a empresa realizam um acordo que possibilita o resgate de 80% da quantia disponível e, nessa situação, a multa que incide sobre as parcelas é de 20%.

Além dos casos que já citamos, o término de um contrato de trabalho temporário também permite o saque do FGTS. Nesse caso é preciso comprovar o fim do vínculo empregatício, por meio do termo de rescisão do contrato e também pela carteira de trabalho. Ainda é necessário informar o número do Pasep, NIT ou PIS.

Os trabalhadores que foram demitidos há mais de 3 anos e ainda não conseguiram se recolocar no mercado de trabalho também podem restituir o FGTS.

Por fim, também é permitido sacar o fundo nas seguintes situações:

  • aquisição da casa própria (à vista ou financiada);
  • acometimento por alguma doença grave e terminal, como câncer;
  • caso de aposentadoria;
  • desastres naturais (situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo Governo);
  • idade a partir dos 70 anos;
  • falência da empresa que o trabalhador exerce suas atividades profissionais decreta falência.

O órgão responsável pelo gerenciamento e liberação dos recursos relativos ao FGTS é a Caixa Econômica Federal.

Quais são as novas regras para sacar o FGTS?

É claro que as novas regras geraram curiosidade na população, afinal, vale a pena ou não sacar o FGTS, de acordo com as novas regras? Veja!

Saque com limite de valor

De acordo com as novas regras divulgadas em Julho de 2019 o trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta que tiver no FGTS, ativas ou inativas, ou seja, tanto de seu emprego atual como dos passados.

Os saques têm a previsão para serem liberados a partir do mês setembro, de acordo com o cronograma de liberação da Caixa Econômica Federal.

Para o saque existem algumas regras, confira algumas delas:

  • o saque em caixa automático só pode ser feito por pessoas que tem cartão cidadão;
  • o depósito será realizado de maneira automática para quem tem conta poupança na Caixa. Por essa razão, os correntistas do banco que não querem sacar os valores precisam comunicar a instituição;
  • o saque de valores abaixo de R$100 requer apenas um documento pessoal, como carteira de identidade e número do CPF, em uma casa lotérica.

Por fim, é válido ressaltar que essa modalidade não extingue a possibilidade de sacar o valor integral do FGTS nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa.

Saque-aniversário

A partir do ano de 2020, as novas regras determinam que os trabalhadores vão ter a oportunidade de fazerem saques anuais em suas contas no FGTS — modalidade que está sendo chamada de “saque-aniversário”.

Quanto menor for a quantia que o trabalhador tiver no fundo de garantia, maior será a porcentagem de saque. Assim, as seguintes regras devem ser aplicadas:

  • saldos de até R$ 500, saque de 50%;
  • saldos de R$ 500 a R$ 1.000, saque de 40% e uma parcela de R$ 50;
  • saldos de R$ 1.000 a R$ 5.000, saque de 30% e uma parcela de R$ 150;
  • saldos de R$ 5.000 a R$ 10 mil, saque de 20% e uma parcela de R$ 650;
  • saldos de R$ 10 mil e R$ 15 mil, saque de 15% e uma parcela de R$ 1.150;
  • saldos de R$ 15 mil e R$ 20 mil, saque de 10% e uma parcela de R$ 1.900;
  • saldos com valor superior a R$ 20 mil, saque de 5% e uma parcela de R$ 2.900.

Quem opta por essa modalidade de saque anual deve estar atento que, nesse caso, não é possível sacar o valor total da conta se houver demissão sem justa causa — o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta não é alterado.

Além disso, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá voltar para a modalidade anterior (que autoriza o saque de todo o valor quando há uma demissão sem justa causa) somente após ao menos dois anos da primeira mudança.

No entanto, nos casos em que o empregado é demitido durante o período que optou pelo saque anual, sua conta torna-se inativa, ou seja, ele não poderá retirar os valores referentes àquele emprego nem mesmo quando mudar de modalidade. Assim, o saque do valor total só será permitido aos trabalhadores que forem demitidos enquanto optam pelo modelo atual do FGTS.

Para 2020, o primeiro ano que será possível optar por essa modalidade, terá um calendário com liberação anual especial para os saques, seguindo as regras abaixo:

  • nascidos entre janeiro e fevereiro recebem de abril a junho;
  • nascidos entre março e abril recebem os valores de maio a julho;
  • nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto;
  • recebimento do valor no mês do aniversário, a partir de julho.

A partir de 2021, o saque poderá ser feito do início do mês de aniversário do empregado até dois meses após a data. Quem desejar alterar para a modalidade de saque anual, deve comunicar a sua decisão à Caixa Econômica Federal, a partir do mês de outubro de 2019.

Como vimos, as regras para sacar o FGTS foram alteradas e o trabalhador vai poder optar pela modalidade de saque que preferir. No entanto, com a alteração só é possível retornar ao modelo anterior após o 2 anos.

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