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Lei dos caminhoneiros: quanto tempo esses profissionais passam no trânsito?

Aprovada em 2012 e atualizada em 2015, a lei dos caminhoneiros foi criada com o intuito de regulamentar esse regime de trabalho. O projeto criado impacta tanto os motoristas de carga quanto os profissionais de transporte de passageiros.

A lei n.º 13.103/2015, sancionada em 2015, propõe melhorias em pontos importantes, como a jornada máxima de trabalho, períodos obrigatórios de descanso e horas extras. Com o objetivo de enquadrar todas as modificações para a categoria, o Governo Federal incluiu mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mesmo com ressalvas por parte dos motoristas, a lei dos caminhoneiros também trouxe avanços importantes no que diz respeito ao regime de contratação desses profissionais. Para gestores de recursos humanos e empresas que utilizam essa modalidade de transporte, é de grande importância estar a par das exigências previstas pela nova lei.

Para ajudar você a entender direitos e deveres, reunimos, neste artigo, os principais pontos sobre a lei dos caminhoneiros. Confira!

Mudanças na jornada de trabalho e período de descanso

Pensando em trazer melhorias nas condições de trabalho e, consequentemente, na qualidade de vida desses profissionais, de acordo com a lei 13.103/2015, a nova jornada dos caminhoneiros passa a ser de 8 horas diárias (44 horas semanais).

O projeto também determina que deve ser respeitado o intervalo de 1 hora para alimentação e define períodos de repouso para os motoristas.

Entenda outros pontos sobre as novas exigências para a jornada de trabalho:

Repouso diário obrigatório

Agora, o repouso diário obrigatório — também chamado de intervalo interjornada — é de 11 horas a cada 24 horas. É possível que essa pausa seja fracionada e coincida com o período de parada obrigatória.

Descanso semanal

Em viagens com duração maior que 7 dias, o descanso semanal será de 24 horas por semana. Nesses casos, não deverá ocorrer o prejuízo do intervalo de repouso diário (11 horas). Desta forma, o trabalhador deverá usufruir de um total de 35 horas de descanso ao voltar para a base ou para seu domicílio.

O descanso semanal poderá ser fracionado em dois períodos, contanto que um deles seja de, no mínimo, 30 horas ininterruptas desfrutadas na continuidade do período de repouso diário. O acúmulo dos descansos nas viagens de longa distâncias estarão limitados a 3 repousos consecutivos.

Limite da jornada

Em casos excepcionais de inobservância justificada do limite da jornada devidamente registrada e sem comprometer a segurança rodoviária, é possível que a duração da do tempo de trabalho do motorista seja ampliado pelo período necessário até que o veículo chegue a um local seguro ou seu destino.

Criação da jornada especial 12×36

Aos profissionais contratados em regime de compensação, a convenção trabalhista prevê a contratação em jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Para aqueles que trabalham nesse regime de revezamento, é permitido um repouso diário de 6 horas consecutivas. Esse deve ser usufruído em alojamento externo ou em cabine leito.

Ainda que seja permitida por lei, a chamada jornada 12×36 ainda é alvo de discussões, em especial no que diz respeito ao trabalho durante sábados e domingos.

Como funcionam as horas extras e período noturno

No que diz respeito às horas extras, a lei prevê que elas sejam de, no máximo, 2 horas a mais a cada diária e com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal. Existem ainda as horas noturnas, aquelas trabalhadas durante o período das 22h até 5h. Essas deverão ter um acréscimo de, ao menos, 20% sobre a hora diurna.

A lei permite ainda que horas adicionais realizadas em um dia sejam compensadas em formato de banco de horas, sendo descontadas de outros dias trabalhados.

Outros pontos importantes sobre a lei

Ainda que um de seus principais pilares seja a regulamentação da jornada dos motoristas, a lei dos caminhoneiros também contempla outros pontos importantes para a rotina de trabalho desses profissionais. Entenda:

Sobrepeso de carga e anistia de punições

A lei sancionada em 2015 incluiu um artigo que fala sobre a tolerância para o limite de peso dos veículos, sejam eles de carga ou passageiros. O excesso de carga pode atingir até 5% do limite bruto total e, por eixo, esse índice pode chegar aos 10%.

Ainda em relação ao sobrepeso de carga, as punições aplicadas durante os dois anos anteriores à revisão da lei serão anistiadas.

Eixo suspenso

Os eixos suspensos dos veículos ficarão livres de pedágio nas rodovias. Essa medida trará economia, em especial para as transportadoras e companhias rodoviárias.

Exames

Com a aprovação da lei n.º 13.103/2015, torna-se obrigatória a exigência de exames toxicológicos admissionais e demissionais. Os profissionais submetidos a esse procedimento terão direito à contraprova e confidencialidade do processo.

Outras conquistas previstas pela lei

Acesso a tratamentos de saúde ligados a problemas ocasionados pela jornada de trabalho dos motoristas, a isenção de responsabilidade por danos patrimoniais cometidos por terceiros e a permissão para fazer cursos de formação e aperfeiçoamento de maneira gratuita também são benefícios propostos pela nova lei dos caminhoneiros.

O que pode melhorar

Em especial, no que diz respeito a jornada de trabalho e segurança dos motoristas, o projeto de lei implantou importantes mudanças para o setor. Contudo, ainda existem pontos que geram discussão e insatisfação por parte dos caminhoneiros.

Entre as principais reivindicações está a definição de uma tabela de frete, que auxiliaria na determinação de valores mínimos para esse tipo de serviço. Contudo, fatores como o tipo de carga transportada e as condições das estradas dificultam esses acordos.

Outra questão debatida é que o projeto de lei não acompanha a realidade encontrada nas estradas brasileiras, podendo inclusive interferir negativamente na produtividade dos motoristas.

Para especialistas em transporte, em especial no que diz respeito aos pontos de parada, é muito comum não existir infraestrutura necessária em algumas regiões do país, fato que dificulta o cumprimento das determinações de repouso, por exemplo.

Melhores condições e jornada de trabalho equilibrada, aumento da qualidade de vida e regulamentação dos contratos trabalhistas. Esses e outros benefícios estão entre as principais mudanças trazidas pela aprovação da lei dos caminhoneiros em 2015. Para os trabalhadores, o projeto representa avanços significativos para a categoria.

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