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Regras e orientações para a recarga do Cartão Estudante

1. A aquisição (dentro do mês em vigor) pode ser feita em qualquer dia, sempre em múltiplos de 10 até atingir seu limite mensal. O limite de cada aluno não será acumulativo para o mês seguinte.

2. O aluno deverá comprovar frequência a cada semestre do ano letivo vigente, apresentando o controle de frequência/grade horária, que deverá ser original, assinado e carimbado pela instituição de ensino. Perda, roubo ou extravio do cartão deverão ser informados imediatamente à central de atendimento (34) 3210-2040; exceto em feriados, sábados e domingos.

3. A segunda via do cartão somente poderá ser feita após 48 horas de bloqueio e os créditos não utilizados serão ressarcidos. O cartão de passe escolar não deverá ser dobrado, amassado, perfurado ou exposto ao sol.

4. Para a expedição de 2ª via, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), conforme decreto nº 8924/02.

5. Somente parentes de 1º grau (pais, irmãos, filhos e avós) e responsáveis legais com documentos comprobatórios podem comprar o passe escolar.

6. O uso indevido do cartão implicará a suspensão da venda do passe escolar por 3 (três) meses e, no caso de reincidência, o aluno perderá definitivamente o benefício.

7.  Os créditos eletrônicos do passe escolar terão prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias para utilização, podendo ser revalidados por até 30 dias após o vencimento. O passe escolar é pessoal, intransferível e não reembolsável, conforme o decreto nº 8924/02.

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