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Descontos em folha: a importância de explicá-los aos seus colaboradores

Parte da conquista da confiança da sua equipe depende de mostrar para ela o quanto a empresa está comprometida em comunicar seus processos e as informações pertinentes a eles com clareza e objetividade. Não é diferente com o pagamento e os descontos em folha.

Essa é uma informação essencial para que os colaboradores tenham conhecimento sobre a quantia de dinheiro que realmente estará disponível para eles ao final de um mês. Por existirem diferentes impostos e descontos no salário é que se torna ainda mais relevante compreender de onde vêm os valores abatidos.

Se você busca transpor essa dificuldade e esclarecer as deduções salariais, este conteúdo é para você! Nele, você encontrará os principais descontos em folha, seguidos de uma breve descrição de cada um para que se torne ainda mais fácil explicá-los aos seus colaboradores. Vamos conferir?

INSS

O desconto do INSS é variável de acordo com o valor salarial bruto de cada colaborador. A variação ocorre da seguinte forma:

  • até R$1.556,94: desconto de 8%;
  • entre R$1.556,95 e R$2.594,92: desconto de 9%;
  • entre R$2.594,93 e R$5.189,82: desconto de 11%.

Além disso, o valor de RS5.189,82 é considerado o teto da previdência, ou seja, ainda que um colaborador receba mais do que isso, o desconto máximo que ele terá de INSS será de R$570,88 (11%).

​O cálculo é simples. Se o colaborador tem um salário de R$3.500,00, ele se classifica no desconto de 11%, logo:

  • R$3.500,00 × 11% = R$385,00

Assim, o valor do salário do colaborador, descontado o INSS, é de R$3.115,00.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é outro item obrigatório da folha de pagamento, porém, é pago pela empresa. Nesse caso, o valor é depositado na conta do FGTS do colaborador e só pode ser retirado em casos excepcionais ou quando houver demissão sem justa causa.

O percentual é fixado em 8% sobre o salário bruto. Portanto, usando o mesmo exemplo do desconto anterior, em um ordenado de R$3.500,00, o valor a ser pago pela empresa referente ao FGTS é de R$280,00.

Imposto de Renda

O valor desse abatimento é variável e oscila de acordo com o salário do colaborador. Para calcular, basta reduzir o INSS do valor bruto da remuneração e, depois, aplicar o desconto relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a dedução correspondente.

A variação do desconto alterna de acordo com as seguintes faixas de salário bruto:

  • entre R$1.903,99 e R$2.826,65: 7,5% de desconto (dedução de R$142,80);
  • entre R$2.826,66 e R$3.751,05: 15% de desconto (dedução de R$354,80);
  • entre R$3.751,06 e R$4.664,68: 22,5% de desconto (dedução de R$636,13);
  • igual ou maior que R$4.664,69: 27,5% de desconto (dedução de R$869,36).

Utilizando o exemplo anterior, o cálculo partiria de R$3.115,00 (salário bruto – INSS). Portanto:

  • R$3.115,00 × 15% = R$467,25

Agora basta reduzir desse valor os R$354,80 referente à dedução da faixa do imposto. Logo:

  • R$467,25 – R$354,80 = R$112,45

Nesse caso, o valor final da remuneração ficaria em R$3.002,55.

Outros descontos

Outros descontos não obrigatórios também podem constar na folha de pagamento. No entanto, os valores não são estipulados de forma homogênea e, em alguns casos, podem até mesmo depender do bom senso das empresas. Veja alguns deles:

  • contribuição sindical: esse desconto é recolhido uma única vez por ano, geralmente em março, com o valor de um dia de trabalho e serve para a manutenção das atividades do sindicato referente à categoria profissional em questão;
  • vale-transporte: apesar de ter a obrigação de arcar com as despesas de deslocamento dos colaboradores, quando ocorrem por meio de transporte público, as empresas têm direito de descontar até 6% do valor do salário-base;
  • atrasos e faltas: nos casos em que não houver justificativa para atrasos e faltas, salvos os minutos de tolerância definidos pela CLT, a empresa pode descontar as ausências da remuneração.

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