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PAT: alimentação de qualidade para o bem-estar social

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi criado em 1976, como uma forma de assegurar a saúde nutricional dos trabalhadores. Por meio dele, uma empresa pode pedir redução no seu imposto de renda em um valor equivalente ao de um benefício alimentar. Seu principal objetivo é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, evitando casos de doenças relacionadas à desnutrição.

Neste conteúdo mostraremos as principais informações que você precisa saber sobre as normas do PAT, descrevendo como funciona a execução do PAT em uma empresa, além dos benefícios que uma empresa obtém ao implementar o PAT. Quer entender mais? Então continue a leitura do artigo para conferir!

Como funciona a execução do PAT em uma empresa?

A legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador diz que o benefício só não pode ser oferecido em dinheiro.

A empresa beneficiária pode escolher entre várias formas de atender aos seus trabalhadores:

  • Ficando responsável por todo o processo de produzir e servir as refeições, ou de distribuir os alimentos em cesta básica;
  • contratando empresas terceiras registradas no PAT para oferecer o serviço, prestadora de Serviço de alimentação coletiva;
  • pode ser oferecido um “vale-alimentação” para o trabalhador comprar alimentos no supermercado utilizando o benefício;
  • oferecer um “vale-refeição” para que o trabalhar possa fazer uma refeição em qualquer restaurante conveniado ao PAT;
  • a empresa pode oferecer cestas de alimentos (cestas básicas) aos trabalhadores, obtidas de empresas conveniadas ao PAT;
  • contratando empresas prestadoras de serviço de alimentação coletivas registradas no PAT para operar e oferecer o sistema de documentos de legitimação.

As empresas beneficiárias ficam isentas de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários sobre os gastos PAT, o que já reduz as despesas do empregador com os seus trabalhadores sem diminuir os benefícios recebidos por eles. Este seria mais um fator de motivação para os colaboradores de qualquer empresa, o que pode ser determinante para a produtividade e qualidade dos serviços, além de contribuir para a atratividade da empresa junto aos colaboradores.

Qual é a colaboração dos trabalhadores nesse programa?

Pode ser descontado no máximo 20% o custo da alimentação do salário dos colaboradores. Ou seja, a colaboração financeira do funcionário em nenhum momento pode ser superior a 20% do custo direto da refeição.

A empresa não pode adicionar a quantia relativa à taxa de administração no cálculo no caso de a empresa fornecer cestas básicas ou vale-refeição. Além disso, os valores relacionados a cooperação dos trabalhadores no custeamento do PAT não têm necessidade de ser iguais para todos os beneficiários.

Alguns benefícios obtidos pelos colaboradores são:

  • Maior liberdade na escolha da refeição;
  • Menor gasto com alimentação: aumento da renda real;
  • Aumento da resistência a doenças;
  • Alimentação de melhor qualidade;
  • Alimentação mais variada;
  • Mais agilidade no deslocamento para fazer as refeições, aumentando o tempo de descanso ou lazer;
  • Aumento da capacidade física;
  • Aumento da resistência à fadiga;
  • Redução do risco de acidentes de trabalho;
  • Aumento na expectativa de vida e de vida útil/ativa;
  • Melhoria na qualidade de vida do trabalhador e sua família.

Quais os benefícios que a empresa obtém ao implementar o PAT?

As vantagens trazidas pelo PAT são diversas. Entre os principais benefícios podem ser citados o aumento da produtividade do trabalhador, a redução do número de faltas ou atrasos, além de criar uma integração maior entre a instituição e o funcionário bem como, reduzir a rotatividade.

A inscrição no PAT é gratuita. É bem simples e fácil cadastrar ou atualizar os dados de uma empresa no PAT. Como o valor do vale ou das cestas básicas não é deduzido do pagamento, o trabalhador não precisa se preocupar com perda financeira. Podem participar:

  • Empresa beneficiária;
  • fornecedora de alimentação coletiva;
  • prestadora de Serviço de alimentação coletiva;
  • nutricionista;
  • qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Além das vantagens já citadas, há outros múltiplos benefícios para os colaboradores e a empresa, tais como:

  • aumento na satisfação com o trabalho/motivação;
  • redução dos acidentes de trabalho;
  • aumento no nível de qualidade dos produtos/serviços;
  • aumento na agilidade/rapidez da produção;
  • aumento na atratividade da empresa aos colaboradores;
  • possibilidade de oferecer refeições aos trabalhadores, mesmo sem dispor de espaço físico para montagem de um refeitório;
  • possibilidade de garantir ao empregado refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho;
  • não deslocamento de capital de giro para montagem de cozinha e/ ou refeitório;
  • facilidade de implantação e controle;
  • incentivo fiscal sobre despesa com a alimentação dos trabalhadores.

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