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Entenda um pouco mais sobre a lei do pagamento de fretes

O uso do transporte rodoviário para fretes cresceu muito no Brasil nos últimos anos. Isso se deve principalmente à globalização do mercado e maior inserção do comércio eletrônico no país. No entanto, a lei do pagamento de fretes ainda se encontrava obsoleta em alguns pontos, fato que fez com que ela fosse mudada na última década.

Como ainda restam muitas dúvidas para os empreendedores sobre seus direitos e deveres, abordaremos esse assunto nos tópicos a seguir. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre a legislação e como utilizá-la corretamente!

O que é a lei do pagamento de fretes?

A lei do pagamento de fretes discorre sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante o pagamento de frete.

A lei nº 12.249/10, homologada por órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem como principal objetivo proteger o transportador autônomo, no caso o caminhoneiro, e estabelecer direitos de cunho humano, social e econômico, fazendo, assim, com que o setor possa se desenvolver de maneira mais efetiva.

A ideia foi regulamentar e formalizar o trabalho do autônomo, que até então sofria com a informalidade, mesmo diante do grande crescimento do setor, e realizava um trabalho que beneficiava apenas o contratante do serviço. Ela significou um avanço e um acréscimo na então vigorante lei n° 11.442, na qual foi acrescentado o seguinte artigo:

Art. 128. A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º A:

“Art. 5o-A.  O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

§ 1o  A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de transporte.

§ 2o  O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caput deste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.

§ 3o  Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas.

§ 4o  As Cooperativas de Transporte de Cargas deverão efetuar o pagamento aos seus cooperados na forma do caput deste artigo.

§ 5o  O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento de que trata o caput deste artigo servirá como comprovante de rendimento do TAC.

§ 6o  É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento.”

Quais são as mudanças promovidas pela nova legislação?

Para o contratante

A primeira transformação para o contratante foi a necessidade de mudanças no cadastro junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTCR), para mitigar as irregularidades na documentação do transporte. Além disso, passou a ser crucial o cadastro de cada operação em que é utilizado o transporte de autônomos, por meio de uma Administradora de Meios de Pagamento habilitada pela ANTT.

Com essa formalidade, o contrato do transporte e o pagamento do terceirizado só podem ser efetuados pela administradora habilitada. Além disso, a contratante é responsável por informar ao consignatário da mercadoria sobre o cumprimento da lei.

Para a administradora

Com a inserção da administradora no processo, há também uma inclusão de obrigações dadas a ela, como a validação do contrato de frete, além do fornecimento de relatórios mensais ou anuais dos autônomos (caminhoneiros, no caso) contratados.

Ademais, fica sob responsabilidade dela fornecer o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estimular o desenvolvimento da aceitação dos diferentes meios de pagamento de frete nos estabelecimentos comerciais espalhados pelo país e ainda providenciar o comprovante de renda anual aos autônomos.

Para o caminhoneiro

O caminhoneiro é um dos maiores beneficiados com essa nova legislação. Além de ter o seu trabalho regulamentado, os pagamentos não são feitos na informalidade. Ele sabe quanto exatamente receberá ao final de cada serviço prestado, o que não acontecia antes devido à carta-frete, ponto que explicaremos melhor a seguir.

O fato de ter o documento de comprovante de renda anual facilita os processos de financiamento para a aquisição de novos veículos. Ademais, o novo modelo também garante a inserção do caminhoneiro nos benefícios previdenciários, algo fundamental a todo trabalhador.

Carta-frete

Apesar de na legislação atual ser considerada ilegal, a carta-frete continua sendo utilizada no Brasil. A sua utilização foi banida devido a uma série de problemas contidos nela.

O primeiro deles é que os contratantes ou as transportadoras a utilizavam como um meio de “pagamento” pelo frete. Ela nada mais é do que um documento, com um determinado valor, que deveria ser trocado em postos de gasolina, restaurantes e hospedagens previamente selecionados pelos contratantes.

Assim, as despesas da viagem do caminhoneiro podiam ser pagas apenas em alguns estabelecimentos, o que dificultava o trabalho do autônomo. Ao final, ele apresentava os valores gastos e só então tinha acesso ao montante a ser recebido pelo serviço executado. Isso incidia sobre as trocas de taxas, o que indiretamente era descontado no salário do motorista.

A justificativa para o uso da carta-frete estava embasada no maior capital de giro em circulação, mas submetia o trabalhador a condições de trabalho ruins, visto que ele não tinha liberdade para gastar o dinheiro e ainda estava sujeito a pagar por ágios considerados abusivos.

De acordo com a nova regra, o pagamento deve ser feito por cartão-frete ou depósito bancário. Assim, o Ministério do Trabalho tem um maior controle, o que evita, por exemplo, crimes de sonegação fiscal.

A lei do pagamento de fretes veio para suprir uma necessidade latente do segmento no mercado: regulamentação e formalização do trabalho. Ela também veio para prover um maior desenvolvimento ao transporte rodoviário, que é um dos grandes responsáveis pela economia no Brasil.

Como dissemos, uma alternativa a ser utilizada é o cartão-frete. Leia Quer saber mais sobre ele? Como dissemos, uma alternativa a ser utilizada é o cartão-frete. Leia nosso post sobre o assunto e saiba mais!

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