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Entenda quais benefícios para colaboradores a sua empresa pode oferecer

Ao contratar um colaborador e assinar sua carteira de trabalho, a empresa deve, além do salário, oferecer benefícios obrigatórios, como vale-transporte, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Muitas empresas, no entanto, vão além dos benefícios exigidos pela lei e oferecem alguns adicionais para seus colaboradores, como vale-alimentação e/ou vale-refeição, plano de saúde, auxílio-creche, entre outros. A prática é uma forma de manter a satisfação da equipe em alta e, ainda, se diferenciar das concorrentes na hora de atrair talentos.

Neste post, você vai conhecer os benefícios para colaboradores que sua empresa pode oferecer e entenderá a diferença entre os obrigatórios e aqueles que são opcionais. Além disso, saberá por que pode valer a pena criar uma cesta de benefícios atraente a fim de reter e atrair profissionais para os quadros da companhia.

Entenda quais benefícios para colaboradores a sua empresa pode oferecer e por que eles são tão importantes para o engajamento:

Benefícios para colaboradores: obrigatórios X opcionais

Quando o assunto é benefícios que devem ser oferecidos para os contratados, o primeiro passo é entender a diferença entre aqueles que são obrigatórios e os considerados adicionais.

Benefícios obrigatórios são aqueles estabelecidos por lei. Ou seja, toda empresa que contratar um colaborador no regime CLT deve conceder, obrigatoriamente, vale-transporte, décimo terceiro salário, férias remuneradas e FGTS.

A esses benefícios soma-se o adicional noturno para colaboradores que trabalham entre 22 h e 5 h e adicionais de insalubridade e periculosidade para profissionais que exercem funções em que corram certos riscos.

Diferentemente dos benefícios obrigatórios, os opcionais, conforme o próprio nome indica, podem ou não ser oferecidos pelas empresas para seus contratados. Há alguns mais comuns, como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e odontológico. Outros, nem tanto, como vale-cultura, bolsas de estudo e auxílio-creche.

Um ponto que as empresas devem observar é que, apesar de certos benefícios serem opcionais, caso sejam concedidos aos colaboradores em contrato não podem ser retirados, a não ser devido a um acordo coletivo.

Benefícios obrigatórios

Agora que ficou clara a diferença entre os benefícios obrigatórios e opcionais, é essencial saber um pouco mais sobre a primeira categoria, ou seja, aquela que não pode deixar de ser oferecida para os colaboradores contratados com carteira assinada.

Conheça os benefícios obrigatórios e saiba mais sobre eles:

Vale-transporte

Pela lei, os colaboradores não podem gastar mais do que 6% do seu salário com o transporte casa/trabalho/casa. Por isso, a empresa pode descontar até essa porcentagem do que o profissional recebe todo mês. Caso o valor do deslocamento do colaborador ultrapasse os 6%, é a companhia que deve cobrir o restante dos gastos.

O vale-transporte é o único benefício que pode ser renunciado pelo colaborador se ele assim o desejar.

Férias remuneradas

Todo colaborador que completa um ano de trabalho com carteira assinada tem direito a tirar férias pelo período de 30 dias corridos.

O profissional deve, ainda, receber o salário referente ao mês de férias adiantado e o valor equivalente a 1/3 do que recebe todo mês. Portanto, a cada 12 meses de trabalho, ele tem direito a tirar férias.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do total do salário recebido pelo colaborador. O valor é depositado pela empresa em uma conta bancária vinculada à utilizada pelo profissional contratado.

No entanto, o colaborador não tem acesso ao dinheiro do FGTS. Ele só pode receber a quantia caso seja demitido do emprego ou, então, em algumas condições especiais previstas por lei, como sofrer de uma doença grave. Outra situação em que é permitido utilizar o FGTS é na compra de um imóvel.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário deve ser recebido anualmente pelo colaborador. O salário extra é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro. A segunda, quitada pela empresa até o dia 20 de dezembro, de forma inegociável.

Para calcular o 13º, deve-se dividir o salário integral do colaborador por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Adicionais noturno e de insalubridade, horas extras e eventuais comissões devem entrar no cálculo do benefício.

O colaborador que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de serviço perde o direito ao 1/12 avos relativos ao período.

Benefícios obrigatórios específicos

Além dos benefícios obrigatórios, há outros que também são inegociáveis, a serem pagos por companhias com colaboradores exercendo atividades específicas e/ou trabalhando em horários específicos. Confira:

Adicional noturno

Empresas com colaboradores que trabalham entre 22 h e 5 h devem pagar aos profissionais um acréscimo ao valor da sua remuneração. No caso de trabalhadores rurais, o horário é diferente. O cálculo pode ser feito entre 20 h e 4 h.

Para calcular o adicional noturno, é preciso ter em mente que uma hora trabalhada pelo colaborador diurno é equivalente a 52 minutos e 30 segundos de quem trabalha no período noturno. Assim, o colaborador que atua entre 22 h e 5 h fecha o dia de trabalho com sete horas e não oito, como acontece com os profissionais que atuam no período diurno.

Para os trabalhadores rurais não há essa diferenciação. Eles têm uma hora de trabalho equivalente aos 60 minutos costumeiros.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um benefício obrigatório para empresas que têm colaboradores com atividades em que são expostos a riscos.

Esses riscos são especificados pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Entre eles estão ruído contínuo e de impacto; calor e frio; vibrações; umidade; e agentes biológicos.

O cálculo do adicional de insalubridade varia de acordo com o risco ao qual o colaborador é submetido. Começa com o pagamento de 10% para grau mínimo, 20% para médio e 40% para grau máximo de risco.

Para saber o percentual que deve ser pago ao colaborador, é essencial consultar a NR-15, que determina quanto deve ser acrescido ao salário de acordo com a situação de risco.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade deve ser pago por empresas com colaboradores que exercem atividades e operações consideradas perigosas. Para saber quais são, é essencial consultar a Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

Ao exercer um trabalho em condições de periculosidade, o colaborador tem direito a adicional de 30% sobre seu salário, sem acréscimos de gratificações ou participação nos lucros da empresa.

Benefícios opcionais

Para se diferenciar no mercado, atrair os melhores colaboradores para seus quadros e reter talentos, é importante que as empresas não se atenham apenas aos benefícios obrigatórios por lei.

Benefícios opcionais, como assistência médica e odontológica, vale-alimentação, vale-refeição, bolsas de estudo e auxílio-creche fazem toda a diferença para os colaboradores, aumentando sua satisfação com o trabalho e, consequentemente, sua produtividade.

Veja alguns benefícios opcionais que sua empresa pode oferecer:

Plano de saúde

Um dos benefícios que sua empresa pode oferecer, de forma não obrigatória, é a assistência médica.

Ao oferecer a opção de plano de saúde, pode-se descontar o valor do salário do profissional. Ainda assim, ele paga menos do que se contratasse um plano particular, pois a empresa cobre boa parte do custo e, além disso, os planos empresariais costumam ser mais em conta do que os individuais.

São diversas as opções de assistência médica que podem ser oferecidas, algumas com maiores e outras com menores coberturas. O próprio colaborador pode escolher a que mais agrada de acordo com o desconto a ser efetuado.

É possível também que a empresa arque com toda a mensalidade do plano de saúde, sem descontar nada do salário do colaborador.

Plano odontológico

Junto com o plano de saúde, a empresa pode disponibilizar para seus colaboradores a opção de assistência odontológica, voltada para tratamentos dentários. O desconto aos profissionais costuma ser baixo, o que torna um benefício muito atraente para a equipe.

Assim como acontece no plano de saúde, a empresa também pode optar por arcar com o plano odontológico, sem realizar nenhum desconto nos salários dos colaboradores.

Vale-refeição

Empresas com mais de 300 colaboradores devem, obrigatoriamente, ter um lugar reservado para as refeições dos profissionais. Negócios menores podem ou não oferecer esse benefício para seus quadros.

Com o vale-refeição, um dos opcionais mais comuns nas organizações, os colaboradores podem almoçar ou jantar em restaurantes. O ideal é que as empresas ofereçam um valor alinhado ao preço médio da refeição na região em que está situada (ou que o profissional se localiza, no caso de trabalho remoto).

Muitas vezes, o valor do vale-refeição também é estabelecido pelos sindicatos de classe de cada categoria.

Vale-alimentação

Diferentemente do vale-refeição, que é voltado para refeições feitas fora de casa, o vale-alimentação vem com um valor que permite que o colaborador faça compra em mercados, padarias, hortifrútis etc.

Algumas empresas oferecem para seus colaboradores vale-alimentação e vale-refeição. Em outras, o profissional deve optar por um dos benefícios.

Auxílio-creche

O benefício pode ser disponibilizado de algumas formas. A primeira delas é a companhia criar uma área em que os responsáveis podem deixar os filhos durante seu horário de trabalho. O espaço não precisa ser necessariamente dentro da empresa: é possível, por exemplo, fazer um convênio com uma creche ou escola.

Outras opções para negócios que querem oferecer auxílio-creche como benefício é acrescentar ao contracheque um valor equivalente a uma mensalidade ou reembolsar os colaboradores a quantia paga pela creche dos filhos.

Bolsas de estudo

Investir na formação dos colaboradores é um passo importante a fim de garantir que os clientes recebam o melhor serviço. Nesse sentido, oferecer bolsas de estudo para os profissionais é um benefício que se reverte rapidamente para as empresas.

É possível disponibilizar, por exemplo, bolsas de estudo totais ou parciais em cursos de graduação, pós-graduação, especializações e extensões pontuais.

Empresas multinacionais ou que têm planos de expansão para fora do país podem considerar oferecer cursos de línguas, como inglês e espanhol. Companhias que trabalham com atendimento ao público podem financiar para seus colaboradores cursos específicos nesse tema, como oratória e gerenciamento de crises.

Além de bolsas de estudo ou pagamento de mensalidade de cursos, a empresa pode optar por promover aulas in company sobre temas específicos. Assim, garante que o plano do curso e seu conteúdo estará alinhado com sua cultura organizacional e necessidades.

Vale-cultura

Apesar de não ser tão comum, o vale-cultura é um benefício opcional muito valorizado pelos colaboradores. O valor pode variar de empresa para empresa, mas, geralmente, gira em torno de R$ 50. A quantia pode ser utilizada para comprar produtos ou serviços relacionados à cultura em todo o país.

Como o próprio nome diz, os benefícios acima são opcionais. No entanto, eles podem se tornar obrigatórios devido a convenções coletivas ou acordos de classe. Por isso, é essencial ter atenção aos informes dos sindicatos patronais dos quais seus colaboradores fazem parte.

Benefícios para colaboradores: por que oferecer?

São grandes as possibilidades de benefícios que podem ser oferecidos para os colaboradores. A pergunta que fica é: vale a pena? A resposta é: sim!

Benefícios para colaboradores não são um custo e, sim, um investimento. Ter um quadro de profissionais satisfeitos com o trabalho e com a empresa faz toda a diferença para a motivação no ambiente de trabalho e os consequentes resultados alcançados pelo negócio.

Veja algumas vantagens de investir em benefícios para seus colaboradores:

  • retenção de talentos;
  • melhor qualidade de vida e satisfação da equipe;
  • atração de profissionais;
  • maior produtividade;
  • melhores resultados.

Agora que você conhece quais benefícios para colaboradores sua empresa pode oferecer, é hora de montar um plano para ver quais possibilidade são possíveis de acordo com as condições financeiras e número de profissionais nos seus quadros.

Outro ponto importante: apesar de oferecer benefícios ser um diferencial na produtividade e motivar a equipe no ambiente de trabalho, apenas isso não é o suficiente.

É essencial criar um bom clima organizacional, com ambiente de trabalho harmônico, colaborativo e transparente. Também é importante investir em um plano de carreira e oferecer salários competitivos, alinhados com a realidade do seu mercado e da região em que está inserido.

Ao adotar essas boas práticas de benefícios e remuneração pode ter certeza que a atitude se refletirá em maior satisfação da equipe e bons resultados para sua empresa.

Interessado em oferecer os melhores benefícios para colaboradores? Entre em contato conosco! Temos as soluções que você precisa.

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