A assistência médico-hospitalar ofertada pela empresa é um benefício amplamente valorizado no mercado, uma vez que diz respeito à saúde e a segurança dos colaboradores e suas famílias.
Oferecer um plano de saúde é uma forma da organização mostrar que reconhece seus talentos e prioriza a qualidade de vida de sua equipe. Mas, o que é fundamental saber sobre planos de saúde?
Existem vários modelos que podem ser contratados pela empresa. Os tipos de plano variam de acordo com o serviço ofertado e a assistência oferecida em diferentes situações. Um plano de saúde pode ser ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) ou odontológico, por exemplo.
As combinações desses modelos especificam a cobertura de cada plano — de acordo com o contrato estabelecido. É importante que a escolha do tipo se adeque às necessidades dos beneficiados, exigindo que a organização conheça bem as demandas de seus colaboradores.
Além do tipo de plano de saúde, ao contratar o serviço, é essencial ter em vista algumas questões importantes, como a área de cobertura do benefício. Um plano de saúde com abrangência regional pode ser uma opção viável e benéfica para a maioria das empresas.
Por outro lado, dependendo da área de atuação da empresa e do deslocamento frequente da equipe, pode ser indicado um plano de saúde com maior cobertura. É fundamental certificar a abrangência de cobertura descrita no contrato, já que uma operadora que atua em todo país também pode fazer parcerias regionais.
Outra questão que merece atenção no contrato é o reajuste acordado entre as partes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limita o percentual de reajuste de preço das mensalidades dos planos individuais e familiares. Entretanto, esse percentual limitado acompanha somente os reajustes de planos de saúde coletivos — sendo definidos por contrato pela empresa e a operadora ofertante.
É possível que um colaborador continue utilizando o plano coletivo empresarial de saúde, inclusive após ser desligado da organização. Para isso, ele precisa ter sido exonerado, demitido sem justa causa ou ter se aposentado.
Além disso, o colaborador tem que manifestar à empresa o interesse em continuar no plano — em até 30 dias após o comunicado da organização. Para permanência no benefício, a pessoa não pode estar em débito com o plano de saúde e deve assumir integralmente o valor das mensalidades após seu afastamento.
De acordo com resolução da ANS, após o desligamento da empresa que contratou o plano de saúde coletivo, o antigo colaborador terá duração do contrato no plano empresarial equivalente a um terço do tempo em que esteve na empresa (apenas o prazo que foi contemplado pelo plano). Além disso, o contrato com o plano anterior é encerrado quando há vínculo empregatício com outra empresa que também forneça plano de saúde.
Contratar um plano de saúde pode ser uma medida excelente para o desenvolvimento de uma empresa e de seus colaboradores, portanto, fique atento a essas orientações e faça a melhor escolha! Tem alguma outra dúvida ou comentário a respeito do tema? Aproveite para nos contar!
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