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Entenda as normas do PAT e quais as vantagens

Uma organização pode oferecer diversos benefícios aos colaboradores, como vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição.

No entanto, é importante que a empresa se preocupe não só com o que o colaborador receberá, mas também com as regras relativas às bonificações, como é o caso das normas do PAT, que regem o benefício alimentício dos trabalhadores.

Neste post, esclarecemos pontos importantes dessa legislação, bem como os seus benefícios tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Não deixe de conferir!

O que é o PAT?

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/1976 e regulado pelo Decreto nº 5/1991, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo do programa é melhorar a qualidade nutricional do profissional brasileiro, baseado no compromisso assumido pelo país de erradicar a fome como uma de suas Metas do Milênio diante da ONU.

O programa foi lançado para garantir qualidade de vida aos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à nutrição, visando impactar a cadeia produtiva como um todo. Isso porque, ao ter acesso a uma dieta mais adequada, o profissional adquire maior capacidade física, maior resistência e diminui as chances de acidentes no trabalho, bem como a incidência de doenças relacionadas à alimentação.

Quais são as normas do PAT sobre a alimentação dos colaboradores?

A empresa que adere ao PAT não pode conceder aos seus colaboradores o benefício em forma de dinheiro, podendo escolher entre uma das três modalidades de prestação do serviço:

  • serviço próprio de refeições;

  • distribuição de cestas básicas;

  • terceirização do fornecimento de alimentação coletiva por meio do vale-refeição ou vale-alimentação.

Caso a empresa opte por ter um refeitório interno, ela é obrigada a contratar os serviços de um nutricionista, que é responsável por prescrever dietas saudáveis a serem aplicadas no cardápio corporativo. As organizações que possuem mais de 300 trabalhadores são obrigadas a manterem um refeitório próprio com todas as especificidades citadas.

Independentemente da modalidade adotada, vale lembrar que a contribuição do colaborador não pode ultrapassar em 20% o custo direto da refeição a ser descontado do salário dele. Ou seja, a empresa precisa custear, no mínimo, 80% do valor da refeição.

Outra questão importante é que o custeio do PAT pode variar entre os beneficiários. Desse modo, é recomendado que dos colaboradores que possuem salários menores seja cobrada uma porcentagem menor.

Além disso, o total líquido do benefício não pode ser menor para esse trabalhador se comparado ao de um profissional que tenha um rendimento superior. Vale lembrar que a prioridade para recebimento do benefício é dos profissionais que ganham até cinco salários-mínimos.

Os trabalhadores demitidos ou afastados podem receber o benefício, mas a empresa não tem essa obrigatoriedade. Aliás, de acordo com a legislação, ela poderá reduzir a porcentagem em casos de falta, suspensão, descanso semanal remunerado, entre outros.

Por fim, outra questão importante diz respeito ao colaborador desligado. Se ele houver recebido o benefício adiantadamente, a empresa poderá bloquear os valores após a dispensa ter entrado em execução.

A adesão ao PAT é obrigatória?

A adesão ao PAT é voluntária. Isso quer dizer que a legislação não obriga nenhuma empresa a participar do programa. Contudo, as organizações que optam por participar possuem uma série de benefícios, os quais explicaremos melhor posteriormente.

O PAT deve ser renovado?

Uma vez que a organização adere ao PAT, a participação passa a vigorar por prazo indeterminado. Logo, não será preciso que a empresa inscrita renove anualmente o compromisso com o órgão público que gere o programa.

No entanto, para isso, a empresa precisa informar anualmente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) sobre sua participação no PAT. Além disso, ela deve manter a cópia de inscrição no programa, a qual pode ser consultada por meio do site do MTE.

Ademais, é de suma importância que a empresa guarde registros documentados dos gastos com o PAT e dos incentivos recebidos em livros contábeis e fiscais, para que eventuais auditorias sejam viabilizadas.

Quais são os benefícios para as empresas participantes?

Como dissemos, as empresas têm a oportunidade de adquirir uma série de benefícios por meio do programa. O primeiro deles diz respeito aos incentivos fiscais. Se a organização que aderir ao PAT for optante do Simples Nacional ou possuir tributação baseada no Lucro Presumido, terá direito à isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) em cima dos valores líquidos do benefício.

No entanto, se for aderente ao Lucro Real, a empresa poderá ter dedução no imposto de renda. No cálculo, leva-se em consideração os valores gastos com alimentação. A partir disso, pode-se calcular até 15% como limite máximo da dedução. O montante, por sua vez, deve ser a 4% dos impostos totais em débito.

Além disso, a empresa ainda conquista o aumento de produtividade, já que, com uma alimentação saudável, o trabalhador tem mais disposição para realizar as tarefas. Como citamos, o fato de evitar a incidência de doenças traz outra vantagem para a empresa, que é a redução do absenteísmo. Vale lembrar que organizações com refeitórios conseguem reduzir os atrasos e promovem a integração entre os colaboradores.

E para os trabalhadores?

Os trabalhadores também têm acesso a diversos benefícios. Além de poder escolher participar ou não do programa, o colaborador que decide optar por integrar o PAT tem acesso a uma alimentação saudável no seu dia a dia. Se há o recebimento da cesta básica, por exemplo, as vantagens se estendem à família.

Além disso, colaborador terá um menor gasto com alimentação, visto que o montante pago por ele será de, no máximo, 20% do valor da refeição. Ele ainda passa a ter mais qualidade de vida, aumentando a resistência à fadiga, a capacidade de aprendizado, a resistência às doenças e a expectativa de vida.

Como vimos, as normas do PAT não são tão complexas e a empresa que segue corretamente a legislação e está em dia com as suas obrigações tem chances de conseguir vários benefícios — desde incentivos fiscais até a maior produtividade dos seus colaboradores. Além disso, o oferecimento desse benefício é uma forma de motivar a equipe, que vê a preocupação da empresa com a sua saúde e bem-estar.

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