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Em quais estabelecimentos o colaborador pode usar vale-alimentação?

O vale-alimentação é um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas organizações aos seus colaboradores.

Além de atrativo para os profissionais que atuam internamente, ele também traz uma série de vantagens para a empresa que pode flexibilizar a forma como ele é oferecido, garantindo, assim, que a opção escolhida seja benéfica para ambas as partes.

Mas, como todos os outros benefícios oferecidos, o vale-alimentação também tem as suas especificidades, que precisam ser levadas em consideração a fim de evitar problemas tanto para os colaboradores quanto para a companhia.

Uma dessas questões diz respeito aos estabelecimentos nos quais o vale poderá ser utilizado. Por isso, criamos este artigo para esclarecer essa e outras questões importantes sobre o assunto. Confira!

Como funciona o vale-alimentação?

Diferentemente do que acontece com o vale-transporte, que tem caráter obrigatório perante a lei, o vale-alimentação é um benefício opcional que pode ser oferecido pelas organizações. A principal função dele é oferecer não só alimentação para o colaborador atuante na corporação, mas também para a sua família.

O vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos que serão preparados na residência do colaborador, ou seja, os insumos para uma posterior refeição. Isso o difere, por exemplo, do vale-refeição, que pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do tipo. No momento em que a empresa oferece o benefício, ela deve esclarecer essas especificidades a fim de que o uso correto dele seja garantido.

É importante reforçar que não existe um valor mínimo para que o benefício seja concedido — fica a cargo da corporação defini-lo. Sendo assim, ela pode, inclusive, adotar um regime no qual faz a troca do crédito do cartão-alimentação por cesta básica, por exemplo.

Em quais estabelecimentos ele pode ser utilizado?

Para que o vale-alimentação seja aceito, a empresa precisa estar credenciada junto à operadora do cartão. Sendo assim, os estabelecimentos têm autonomia total de escolher quais bandeiras serão aceitas.

Por isso, vale a pena destacar que a sua companhia precisa estar atenta a essa lista de empresas que aceitam o benefício para poder repassar aos seus colaboradores. Como é um convênio, isso pode variar de um mês para o outro, por isso, é importante estar sempre atento, até mesmo mantendo um meio de comunicação pelo qual o colaborador possa consultar os negócios credenciados.

Como dissemos no tópico anterior, o vale-alimentação é exclusivamente utilizado em estabelecimentos que vendem insumos para o preparo de refeições. Logo, podemos incluir, nessa lista, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e sacolões.

É interessante ressaltar que o credenciamento não é restrito a grandes conglomerados, o que traz comodidade ao colaborador, que pode utilizar o cartão, por exemplo, em minimercados de bairro credenciados.

O que diz a lei a respeito desse assunto?

Como ressaltamos ainda no início do artigo, existem especificidades quanto ao uso do cartão-alimentação. Por isso, é fundamental estar atento à lei, a fim de passar informações corretas ao colaborador que faz uso do benefício e seguir as diretrizes corretas.

A regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), por exemplo, restringe a compra a alguns itens. De acordo com a legislação, estão liberados alguns produtos, como os alimentos não perecíveis (arroz, feijão, sal, açúcar etc.) e perecíveis (legumes, verduras, carnes, peixes), laticínios e bebidas não alcoólicas (suco, refrigerante, água, leite).

Já bebidas alcoólicas e cigarros não podem ser adquiridos e, quanto aos produtos de higiene e limpeza, é preciso consultar o convênio. O PAT, inclusive, tem o poder de impor penalidades aos estabelecimentos que burlarem as regras quanto ao uso indevido dos cartões de alimentação.

No entanto, não são só as regras do PAT que devem ser levadas em consideração. Vale lembrar que os próprios estabelecimentos restringem a compra de alguns itens de acordo com a operadora do cartão. Logo, é preciso atenção redobrada, a fim de evitar problemas no futuro.

Ademais, as empresas aderentes ao PAT devem seguir uma série de regras, dentre elas, aquela que determina que o máximo a ser descontado da folha de pagamento do trabalhador em relação à alimentação se restrinja ao valor equivalente a 20%. Receba uma RFP do vale alimentação.

Por que esse é um ótimo benefício para a empresa?

As comodidades do oferecimento do cartão de alimentação são variadas. A primeira delas é a segurança. O pagamento realizado com cartão é mais seguro, visto que a empresa não precisará movimentar grandes quantias de dinheiro a fim de repassá-las aos colaboradores.

A outra é a praticidade. Quando a organização contrata uma empresa terceirizada para a administração do cartão, o trabalho se torna muito mais fácil. Afinal, ficará a cargo da credenciada liberar o saldo nas datas preestabelecidas em contrato, bem como fornecer informações sobre saldos, estabelecimentos onde são aceitos os cartões etc.

Por último, ainda existe a possibilidade de isenções fiscais. Esse benefício é adquirido, pois as administradoras ajudam na documentação para que a empresa seja isenta de determinados impostos. Por exemplo, as companhias que adotam o PAT não precisam pagar impostos (FGTS, por exemplo) sobre o benefício. Isso porque ele não assume caráter salarial, restringindo, assim, o pedido à justiça de pagamento in natura do valor do benefício por parte do colaborador.

Dito isso, a empresa ainda conquista vantagens com relação aos colaboradores. A empregadora consegue ter um aumento significativo da produtividade, reduzir gastos com extravio de tickets — visto que tudo é feito digitalmente — além do incentivo fiscal, como já foi dito. Nesse último caso, a cada R$ 100 de crédito no cartão, por exemplo, o custo para a empresa será abaixo desse valor visto que a iniciativa prevê descontos tributários.

Para garantir todas essas vantagens, a organização precisa procurar uma operadora que tenha um sistema eficaz e que, de fato, otimize o trabalho de liberação dos vales-alimentação.

Além de um sistema eficaz para o contratante, a operadora precisa oferecer um bom canal para que os colaboradores possam checar estabelecimentos credenciados, saldo de compra, itens proibidos etc.

E então, gostou do nosso artigo? Está pensando em adotar o vale-alimentação em sua empresa? Acesse a página vale up alimentação e confira as facilidades proporcionadas pelos nossos serviços!

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