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Entenda o que são incentivos fiscais para empresas de uma vez por todas

Abrir um negócio e alcançar o sucesso desejado requer trabalho e isso, geralmente, é uma tarefa bastante difícil. O que muitos empresários não sabem, porém, é que, para empreender, em muitos momentos, será necessário recorrer a uma ajudinha externa — e os incentivos fiscais são um bom exemplo de como o governo auxilia as empresas a se desenvolverem.

Nem todo empreendedor conhece as modalidades de incentivos e como elas podem beneficiar o seu negócio. No entanto, esse método de isenção ou de redução das alíquotas de alguns impostos permite que as organizações tenham uma reserva em caixa para a ampliação da sua capacidade de operação.

Esses benefícios são importantes ferramentas de políticas públicas para impulsionar o crescimento do mercado e o giro da economia. Estejam elas no âmbito federal, estejam elas nos âmbitos estadual ou municipal, esse tipo de medida permite a contratação, a renovação do maquinário e outros fatores que colaboram para o crescimento de uma corporação.

Além de trazerem ganhos financeiros, os modelos de auxílio fiscal concedidos pelo governo podem ser convertidos de forma positiva na imagem de uma empresa. A seguir, vamos explicar para você o que é, então, um incentivo fiscal e como a sua companhia pode se beneficiar dele. Ademais, contaremos quais são os principais modelos e também quais são os descontos que cada um prevê. Continue a leitura!

Afinal, o que são os incentivos fiscais?

Sempre ligados à carga tributária, os incentivos fiscais representam alguns benefícios concedidos pelo poder público para as empresas solicitantes. O seu principal objetivo é movimentar determinado setor do mercado.

Entre os formatos mais comuns, estão a redução de alíquota de imposto, de isenção, de compensação, entre outros. Independentemente de sua forma, eles são mecanismos importantes para que o governo possa auxiliar o desenvolvimento socioeconômico. Com a redução de impostos, os incentivos fiscais possibilitam a geração de mais empregos, a movimentação da economia, as benfeitorias e a criação de programas sociais.

A modalidade existe nos âmbitos municipal, estadual e federal e é, normalmente, concedida por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. Sendo assim, o governo abre mão de uma parte do recolhimento de impostos em prol do crescimento de uma esfera econômica e social.

A tramitação de um incentivo fiscal é, geralmente, fácil e pouco burocrática, desde que as empresas cumpram as exigências previstas em cada categoria. Para obter informações mais detalhadas, entre em contato com um consultor.

Para que servem os incentivos fiscais?

Para uma empresa que está começando ou deseja expandir as suas operações, os custos tributários podem se tornar elevados. Os incentivos fiscais servem, portanto, como um meio de destinar recursos que, antes, eram repassados ao Estado para investimentos diversos dentro da companhia, desde maquinário e tecnologia até a contratação de mão de obra.

Outra possível destinação desse dinheiro pode ser a promoção de alguns trabalhadores, no intuito de estimulá-los e, dessa forma, de reduzir a rotatividade, o que implica o pagamento de impostos e de encargos trabalhistas.

O que são as reservas de incentivos fiscais?

Uma reserva de incentivos fiscais consiste em um conjunto de contas líquidas, sendo que a sua criação pode se dar por meio de redução ou de isenção tributária. Vale salientar que essa reserva não pode compor os resultados operacionais da empresa, devendo constar nas chamadas notas explicativas. Existem cinco modelos diferentes para as reservas de incentivo fiscal, que são:

  1. reserva legal: aqui, é preciso destinar 5% de lucro líquido do exercício, sendo que esse valor pode subir até atingir 20% do capital social da empresa;
  2. reserva estatutária: é determinada pelo próprio estatuto interno da empresa, de modo que não esteja restrita à distribuição de dividendos de caráter obrigatório;
  3. reserva para contingências: serve para a empresa ter um fundo que possa ser usado no futuro como um meio de minimizar as perdas de lucro atuais;
  4. reserva de lucros a realizar: se o valor referente aos dividendos obrigatórios for maior do que o lucro líquido do exercício, esse excedente pode ser convertido em uma reserva;
  5. reserva de lucros para expansão: a empresa pode destinar um percentual do lucro líquido do exercício para investimentos futuros que levem à expansão do negócio.

Quais são as suas vantagens?

Entre as principais vantagens dos incentivos fiscais, além da diminuição da carga tributária, está a possibilidade de melhorar a gestão financeira de uma empresa. A modalidade ainda permite que os empresários implantem melhorias em seus negócios.

Os incentivos possibilitam também que as empresas tenham ganhos expressivos ligados ao marketing e à exposição de sua marca. Isso acontece por meio do desenvolvimento de projetos de acordo com o escopo do negócio e sem custos extras.

Esse tipo de iniciativa é muito positivo em termos de posicionamento estratégico em comunicação, pois gera um engajamento orgânico por parte do consumidor e aumenta também o share of mind da empresa no dia a dia das pessoas. Portanto, além de pensar no abatimento financeiro e no eventual investimento em departamentos do seu negócio, compreenda que o incentivo fiscal pode ser um grande aliado para atrair o seu público e — ainda mais importante — para fidelizar esses consumidores.

Entretanto, vale lembrar que, com o intuito de alcançar o resultado que é esperado, esse tipo de medida precisa estar sempre alinhada com os valores e com a missão de sua empresa. Caso contrário, com o target cada vez mais exigente, o efeito pode ser oposto ao desejado.

Como funcionam esses recursos?

Como falamos, os benefícios fiscais são oferecidos pelo governo — seja federal, seja estadual, seja municipal. Eles são concedidos por meio da dedução, da eliminação (direta ou indireta), da isenção e da compensação, entre outros modelos de redução da carga tributária.

Quando uma empresa é contemplada por algum desses formatos, ela precisa destinar uma parte dos impostos que seriam pagos ao governo concedente do auxílio a algum projeto de cunho social. Para os abatimentos oferecidos na esfera federal, por exemplo, é obrigatório que a companhia seja optante pelo Lucro Real, devendo, então, ser tributada com base nesse valor. Já aquelas que optam pelo Lucro Resumido ou Arbitrado não podem usufruir dos incentivos federais.

Entre os impostos federais que têm um maior índice de alíquota reduzida, é possível dar maior destaque para:

  • IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição Social pelo Lucro Líquido;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS — Programa de Integração Social;
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

No caso daqueles de âmbitos estadual e municipal, o tipo de tributação é indiferente, uma vez que eles não impactam a apuração de impostos, tais como:

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (esfera estadual);
  • ISS — Imposto sobre Serviços (esfera municipal);
  • IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano (esfera municipal).

É possível usar os incentivos fiscais para expandir a imagem do negócio?

Suponhamos que parte do Imposto de Renda Jurídico seja destinada a algum projeto cultural. Por meio dessa iniciativa, a sua empresa pode ficar mais visível em anúncios e em peças publicitárias ligadas a esse determinado projeto.

Portanto, esse dinheiro que, antes, era visto como uma despesa passa a ser enxergado como um possível investimento. Assim, a companhia passa a ser conhecida e admirada por um número maior de pessoas, uma vez que iniciativas como essa são bastante bem-vistas pela sociedade.

Quem pode usar os incentivos fiscais?

Essa resposta depende diretamente do regime tributário da empresa. Aquela que está enquadrada no Simples Nacional, por exemplo, tende a ter uma dificuldade maior para obter o benefício, visto que o volume de impostos recolhidos nesse enquadramento é relativamente menor.

Já as empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Real encontram uma maior facilidade, justamente em virtude da maior carga de tributos a recolher e de toda a burocracia que está envolvida. Entretanto, vale salientar que todas as companhias podem solicitar os incentivos fiscais — inclusive as pessoas físicas. Cada caso será analisado antes de haver a aprovação ou o deferimento do pedido.

Como utilizar os incentivos fiscais na sua empresa?

Todas as pessoas e empresas podem solicitar a captação desse modelo de recurso. No entanto, os governos se encarregam de avaliar cada um dos pedidos. Entre os fatores analisados, estão a compatibilidade de custos, o interesse do poder público, a concordância com a legislação e a capacidade técnica.

Como não existem custos para esse tipo de operação, essa é uma boa saída para as corporações e, conforme já citado, a obtenção de um incentivo beneficia positivamente a imagem e a visibilidade de um negócio. Para que uma organização possa solicitar e ser aprovada em um projeto como esse, é imprescindível que ela não esteja em débito com o Fisco.

Além disso, de acordo com o modelo requerido, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios e também o enquadramento nos formatos federais, estaduais e municipais exigidos. No Brasil, entre as leis de incentivo mais conhecidas, estão aquelas que oferecem subsídios aos setores audiovisual e teatral, de apoio a idosos, de apoio a pessoas com deficiência, de apoio ao esporte e de apoio à cultura.

Uma das mais famosas é a Lei Rouanet, que pertence ao âmbito federal. Com ela, é permitido que uma pessoa jurídica destine até 4% do seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a um projeto ligado à área cultural. Para a norma, existem duas formas de incentivo: uma delas está relacionada às doações, que não podem ser empregadas em publicidade; enquanto a segunda se dá por meio dos patrocínios, nos quais a marca da empresa pode ser divulgada.

Na esfera estadual, em São Paulo, por exemplo, existe o ProAc. Esse modelo de auxílio fiscal destina montantes a projetos culturais de diferentes formatos, por exemplo, relativos a livros, a exposições, à criação de cartuns e a campanhas voltadas ao empoderamento feminino, dos negros e da comunidade LGBTQIA+. É importante que as empresas analisem se determinadas iniciativas em busca de captação têm um bom índice de realização.

Esse aspecto deve ser estudado, já que muitos dos projetos não atingem o valor total de que necessitam em patrocínio. Consequentemente, é preciso estudar, de forma muito criteriosa, qual proposta será financiada.

Quais são os principais tipos de incentivos fiscais?

Aqui no Brasil, há mais de 20 anos, o país desenvolve projetos ligados às leis de incentivos fiscais. Como já mencionamos, aqui temos diferentes modalidades, sendo elas emitidas pelos governos federal, estadual e municipal.

Conforme a empresa opta e se enquadra nas determinações para investir em um formato de incentivo fiscal, o próximo passo é escolher qual área será contemplada — saúde, cultura, tecnologia, educação ou esporte. Dependendo da instituição, mais de uma área poderá ser beneficiada.

A seguir, confira uma lista dos principais modelos em cada esfera governamental e saiba um pouco mais sobre eles.

Âmbito federal

  • Lei do Audiovisual: foi elaborada para incentivar a produção e a distribuição de todo e qualquer material de produção audiovisual, como filmes e documentários. Dessa forma, a Lei n. 8.685 de 1.993 é exclusivamente voltada a filmes brasileiros independentes e as empresas privadas podem auxiliar na produção dessas obras, comprando ou não partes dos direitos de comercialização;
  • Fundo Nacional do Idoso: foi criado com o intuito de promover iniciativas e projetos que possam garantir os direitos dos idosos e a sua integração efetiva na sociedade. A Lei n. 12.213 de 2010 reduziu determinado valor do Imposto de Renda, mediante a doação de pessoa física ou jurídica para os fundos nacionais, estaduais ou municipais;
  • Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet): já citada neste texto, ela é voltada para a cultura;
  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte: a verba destinada por esse incentivo permite a compra de materiais e de uniformes, a alimentação em eventos esportivos, a construção e a reforma de locais destinados a essas práticas, a participação em campeonatos e a organização de eventos. Além disso, pessoas físicas e jurídicas também podem financiar diretamente os atletas das mais diversas modalidades esportivas, como deixa bem claro o texto na íntegra da Lei n. 11.438 de 2006;
  • PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica: visa a aplicar recursos de iniciativa privada a pesquisas e a tratamentos de pacientes com câncer. A Lei n. 12.715 de 2012 já aplicou cerca de 800 mil reais de doações de empresas privadas no Centro de Pesquisas Oncológicas de Florianópolis, cujas quantias auxiliaram na melhoria da estrutura do local, no tratamento dos pacientes e nas ampliações das pesquisas;
  • PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência: foi criado para captar recursos voltados à pesquisa. Assim como o PRONON, permite que pessoas físicas e jurídicas colaborem com doações. Além disso, parte desse dinheiro é voltada para a formação e para o treinamento de novos colaboradores;
  • Incentivo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital: o PATVD estabelece, entre outras coisas, como devem ser montados os equipamentos de TV Digital de acordo com as normas de segurança e como aprovar ou não os projetos apresentados. Além disso, prevê a necessidade de conferir os investimentos das pessoas jurídicas em atividades de pesquisas e de desenvolvimento;
  • incentivos para a Lei da Informática: criada em 1991, a Lei n. 8.248 estimula a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para a população em geral. Ela também busca aumentar a competitividade entre as empresas brasileiras;
  • incentivos ligados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo: como um meio de estabelecer medidas de incentivo à capacitação tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional de nosso país, foi criada a Lei n. 10.973 de 2004. Ela também serve de apoio e estímulo aos inventores independentes para que eles também tenham acesso ao sistema produtivo;
  • benefícios fiscais para as empresas de Tecnologia da Informação: são concedidos desde que seja feito o investimento em atividades de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação desse setor, de acordo com a Lei n. 13.674 de 2018. Os benefícios somente incidirão em bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação e que são apresentados como projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MTIC).

Âmbito estadual

  • PIE — Lei de Incentivo ao Esporte: é uma lei paulista com o objetivo de incentivar projetos desportivos e paradesportivos voltados a pessoas jurídicas;
  • ProAC — Programa de Ação Cultural: já mencionado neste artigo;
  • redução da alíquota do ICMS de 18% para 12%: nesse caso, são contempladas empresas dos segmentos de couro e de calçados, de produtos alimentícios, de cosméticos, de brinquedos e outros;
  • SPTec — Sistema Paulista de Parques Tecnológicos: projeto gerenciado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI) e que aproxima centros de conhecimento do setor produtivo, além de oferecer oportunidades para as organizações transformarem pesquisas em produtos;
  • Pró-Informática: Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados;
  • Pró-Trens: Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário.

Âmbito municipal

  • Lei Mendonça: criada em 1990, a Lei n. 10.923 dispõe sobre incentivos a projetos culturais do município de São Paulo. Para isso, a pessoa jurídica pode fornecer recursos humanos ou financeiros;
  • FUMCAD — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: objetiva o financiamento de projetos que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais são as taxas de desconto para cada modelo?

Cada formato de benefício fiscal dispõe de algumas particularidades. Além das áreas de atuação para as quais serão destinados os fundos, existem outros fatores que diferenciam cada um, como o tributo usado para o abatimento, o teto percentual que poderá ser destinado para algum fim e a dedução máxima prevista por lei.

Na esfera federal, os abatimentos de tributos são sempre realizados no IRPJ da empresa. Já os limites para a dedução podem ser de 1% (caso do PRONON, do PRONAS/PCD, do Fundo Nacional do Idoso e da Lei Federal de Incentivo ao Esporte); de 3%, como é aplicado na Lei do Audiovisual; e de 4% na Lei Rouanet.

Com exceção da Lei Federal de Incentivo à Cultura, todos os formatos federais usufruem de dedução máxima de 100%. No caso da Lei Rouanet, é possível que a empresa tenha dedução de 100% se enquadrada no artigo 18, ou de 40% do valor da doação e de 30% do montante do patrocínio pelo artigo 26.

Os incentivos estaduais (ProAC e PIE) são tributados pelo ICMS, com limite de destinação de impostos de 3% e dedução máxima de 100%.

Já no âmbito municipal, o FUMCAD é tributado no IRPJ das empresas, tendo limite de 1% na destinação de impostos e de 100% de dedução. No caso da Lei Mendonça, o abatimento é feito por meio do ISS ou do IPTU, sendo que o teto para a doação é de 20% e com a dedução máxima de 70%.

Como foi visto, o incentivo fiscal ajuda as empresas na hora de tocar ou de expandir as suas operações. Ter conhecimento do tema, então, é fundamental, visto que o negócio pode se tornar mais conhecido pelo público por meio de iniciativas de cunho social, por exemplo. Ou seja, além de pagar menos impostos, esse montante pode se transformar em um investimento, que pode ser aportado nas diversas necessidades da companhia.

Agora que você entendeu como os incentivos fiscais podem ser usados a favor do seu negócio, continue em nosso blog e compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais!

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