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Contribuição sindical: os colaboradores da minha empresa são obrigados a pagar?

Contribuição sindical: os colaboradores da minha empresa são obrigados a pagar?

Todo cidadão tem direitos e deveres. Muitos deles foram conquistados depois de muita batalha e negociação. No entanto, é notório que alguns grupos conseguem se sobressair, principalmente porque são mais organizados, unidos e ativos. O principal meio de conseguir esses fatores é o sindicato, principalmente aqueles que sabem fazer uma boa gestão da contribuição sindical.

Muitos trabalhadores ficam descontentes ao ver o desconto em folha referente a essa contribuição e, na maioria das vezes, isso acontece por falta de conhecimento da atuação do sindicato e da real importância dele.

Então, elaboramos este artigo que, além de explicar o que é a contribuição sindical, detalhará quem é obrigado e quem está isento da taxa. Acompanhe a leitura e confira!

O que é a contribuição sindical?

A contribuição sindical é uma taxa prevista por lei, sendo obrigatória para todos os integrantes de uma categoria econômica. Ou seja, independentemente de empregadores ou contratados, todos terão a taxa sindical recolhida em forma de tributo. A empresa (pessoa jurídica) se for representada por sindicato diferente dos seus colaboradores, deve ter o valor recolhido pelo seu sindicato representante.

Na prática, o valor pago pelos profissionais contratados é equivalente a um dia de trabalho, e o desconto é feito uma vez por ano, diretamente nos contracheques. Já com os empregadores, o valor da taxa vai depender do seu capital social.

É determinado pelo artigo 600 da CLT de que o atraso do recolhimento é passível de multa com juros e correção monetária. Cabe aos sindicatos responsáveis realizarem a cobrança por meio da Justiça do Trabalho.

Para que serve a contribuição sindical?

Segundo o artigo 592 da CLT, a arrecadação da contribuição sindical tem o intuito de fortalecer os sindicatos e toda categoria profissional de trabalhadores. Com sindicatos sólidos, a classe trabalhadora ganha força para implementar políticas em defesa dos seus direitos e interesses perante o Estado, a sociedade e os empregadores.

Porém, é importante frisar que o destino da taxa não se resume apenas aos sindicatos. O valor da tributação ainda é dividido entre federações, confederações e o próprio Governo Federal — que utiliza a sua parte para fortalecer os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Seguro-Desemprego.

Quem tem obrigatoriedade ou não de contribuir?

Todos os integrantes de uma categoria econômica são obrigados a contribuir com a taxa sindical — isso inclui trabalhadores, empregadores, profissionais liberais e servidores públicos. Não havendo nenhuma ordem judicial momentânea, o tributo é obrigatório e descontado uma vez por ano. O artigo 578 define que deve haver perfeita conformidade com o texto da lei maior e a prática.

Porém, existem sim exceções e, em dois cenários, o trabalhador e a empresa estão isentos de pagar a contribuição sindical:

  1. colaborador admitido após o mês de março: a contribuição sindical é anual e cobrada no início de cada ano. Portanto, o trabalhador que foi contratado após o mês de março ficará isento da taxa;
  2. empresas optantes pelo Simples Nacional: o recolhimento dos tributos é feito em uma única guia, que não inclui a contribuição sindical.

Agora você já sabe o que é a contribuição sindical e poderá explicar em detalhes para o seu time o porquê de pagarem essa taxa, mantendo-os motivados no ambiente de trabalho. Ressalte que a empresa também não está isenta e que os sindicatos podem dar uma grande contribuição para a classe, conseguindo melhores condições de trabalho, salários e ainda acordos com instituições para garantir o seu crescimento profissional.

Achou o assunto interessante? Tem algo para acrescentar ou ficou alguma dúvida? Deixe a sua opinião nos comentários!

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