A empresa deve ou não pagar em dinheiro o vale-alimentação ou vale-refeição? Trata-se de uma dúvida comum não só para os colaboradores, mas também entre os profissionais de Recursos Humanos.
O mais importante é saber que há leis que regem os benefícios relacionados à alimentação do trabalhador, sendo que a forma como são pagos determina se haverá encargos ou incentivos fiscais para a empresa.
Em muitos casos, a verdade é que a lei permite o pagamento em dinheiro, mas o gestor precisa considerar as consequências disso. Sendo assim, preparamos o conteúdo a seguir. Siga a leitura e saiba se é realmente vantajoso para uma empresa pagar em dinheiro o vale-alimentação ou vale-refeição.
Nas últimas décadas, diversas leis foram implementadas para garantir a qualidade de vida dos trabalhadores e alguns de seus direitos básicos. Férias, décimo terceiro salário e até segurança alimentar são alguns dos exemplos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976, com o objetivo de assegurar a saúde nutricional dos colaboradores das empresas. Aderindo a esse programa, a organização pode pedir redução no imposto de renda em um valor equivalente ao do benefício alimentar, como cesta básica, vale-compras, vale-refeição ou vale-alimentação.
Por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador, fica garantido que qualquer colaborador que ganhe até cinco salários mínimos tenha acesso ao benefício. Porém, a adesão ao PAT é facultativa, sendo que tanto o trabalhador quanto a empresa podem decidir se participam ou não
Como vimos, a adesão apresenta vantagens para a empresa, já que um valor proporcional é descontado do seu imposto de renda — no máximo 4%. Para os trabalhadores, também é vantajoso participar, pois não há dedução no pagamento. Ninguém precisa se preocupar com perdas financeiras, muito pelo contrário: o benefício garante o mínimo necessário para a pessoa se alimentar, independentemente das condições e do salário.
Em princípio, o vale-alimentação e o vale-refeição têm caráter salarial. Sendo assim, ao ser integrado aos proventos do colaborador, passa a acarretar em pagamento de verbas rescisórias, bem como nos recolhimentos de FGTS e INSS.
No entanto, este não é o único cenário possível. Como vimos, a adesão da empresa ao PAT faz com que tais benefícios passem a ser indenizatórios. Trata-se de uma maneira de estimular as organizações a se preocuparem com a segurança alimentar do trabalhador.
A empresa que fornece R$ 100,00 em benefício alimentar por mês a cada um de seus dez colaboradores teria um custo mensal estimado em R$ 1.337,50, por exemplo. Já com o PAT, a mesma companhia, por receber um incentivo fiscal de R$ 65,67 por colaborador mensalmente, arcaria com um custo final de R$ 594,33 (ou seja: menos da metade do valor).
Vale destacar que o PAT proíbe o pagamento dos benefícios em dinheiro, porém oferece algumas opções ao empregador. Entre elas, estão as relacionadas abaixo:
Como vimos, é possível pagar em dinheiro o vale-alimentação ou o vale-refeição, mas isso não é nada vantajoso para a empresa.
A organização deve estar ciente de que, se os benefícios forem concedidos em dinheiro, mesmo depois da adesão ao PAT e ainda que tal valor não seja descontado, o vale-alimentação ou o vale-refeição passam a ser considerados como parte integrante do salário do colaborador.
Ao final, isso significará um descumprimento das normas do PAT e incidências tributárias, que vão onerar toda a base de cálculo para fins de décimo terceiro, férias e verbas rescisórias. Quando a empresa opta por não aderir ao PAT e oferecer os benefícios relacionados à alimentação em dinheiro, corre o risco de que o recurso seja utilizado para outros fins além da compra de gêneros alimentícios, o que desvirtua o objetivo do programa.
É comum que, mesmo a companhia deixando clara essa questão, o trabalhador passe a entender o recurso como parte de sua remuneração. Quando isso acontece, o colaborador acaba exigindo a inclusão de tais valores aos cálculos das verbas rescisórias.
Portanto, o melhor é sempre oferecer os benefícios em forma de cartão magnético, opção que também é mais prática e segura. O recomendável é que se contrate uma empresa especializada na gestão desse tipo de serviço, que possa oferecer a melhor solução de acordo com o tipo da organização e suas necessidades.
Portanto, para que o pagamento de benefícios relacionados à alimentação do trabalhador não integre o salário, para todos os efeitos legais, é preciso que a empresa faça a adesão ao PAT. Outra maneira é por meio de uma norma coletiva que explicite que o benefício não terá natureza salarial.
Mesmo a decisão sendo amparada pela norma coletiva, há jurisprudência que mostra a possibilidade de incorporar o vale-alimentação e o vale-refeição ao salário quando forem pagos em dinheiro. Por isso, o melhor é sempre oferecer tais benefícios por meio de cartão magnético, como vimos.
Enfim, conforme foi possível perceber, pagar em dinheiro o vale-alimentação ou vale-refeição é legal, mas acaba gerando prejuízos para a empresa. A adesão ao PAT vai garantir que esse recurso não seja incorporado ao salário e que o trabalhador o utilize da maneira correta, ou seja, com sua alimentação. Para evitar qualquer encargo extra ou problema trabalhista, é muito importante que o empregador esteja atento a essas questões, de preferência optando pela contratação de uma empresa especializada na gestão de benefícios.
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