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férias e a reforma trabalhista

Férias e a reforma trabalhista: o que eu preciso saber a respeito?

A gestão de RH deve estar alinhada com as questões relativas às férias e à reforma trabalhista. Isso porque as mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foram sancionadas pelo presidente Michel Temer em 13 de julho de 2017 e, desde então, os empregadores e colaboradores estão se adaptando às novas regras.

Cabe ao empregador garantir o bem-estar dos trabalhadores e também assegurar que a organização esteja agindo de acordo com a nova legislação, a fim de evitar sanções trabalhistas.

Ao longo desta leitura, você descobrirá quais são os principais pontos relacionados às férias e à reforma trabalhista. Acompanhe!

O que muda em relação às férias com a reforma trabalhista?

Antes da reforma trabalhista, a CLT normatizava o direito de o trabalhador usufruir de 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. O descanso remunerado poderia ser dividido em até duas frações, desde que uma delas fosse menor do que dez dias corridos.

A lei também determinava que a divisão do período de descanso poderia ser feito em “casos excepcionais”, o que sempre foi razão de discórdia entre empregadores e empregados.

Mas, a partir da reforma trabalhista, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que o colaborador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter, pelo menos, 5 dias corridos cada.

Essa determinação também é motivo de polêmica, pois os sindicatos defendem que os empregadores podem impor o fracionamento do intervalo de descanso em três períodos, de acordo com seus próprios interesses. Para isso, ignorariam o tempo de descanso necessário e necessário para o bem-estar do empregado.

Em contrapartida, a reforma deixa evidente que o parcelamento das férias é uma opção do colaborador, sendo evidente que, em caso de consenso, o fracionamento das férias pode ser benéfico para ambas as partes.

Além disso, outro ponto importante da reforma é que os trabalhadores que atuam com jornada parcial — meio período — também passam a ter direito a 30 dias de férias. Antes, tinham direito a apenas 18 dias.

Como é o pagamento no período de férias?

Não houve mudança quanto ao pagamento. Assim, no gozo do período de férias, o funcionário recebe normalmente a sua remuneração, acrescido de 1/3 do salário — mais conhecido com abono pecuniário. O pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do início das férias.

Como fica o abono pecuniário?

Nesse caso, também não houve mudanças. O colaborador pode optar por vender até 1/3 de suas férias, ficando impedido de vender todo o período.

A solicitação da venda das férias precisa ser realizada pelo trabalhador em até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo, por escrito.

O pagamento do abono é calculado sobre a remuneração das férias, já com o acréscimo de 1/3.

Quem pode parcelar as férias?

A CLT determinava que maiores de 50 anos e menores de 18 anos eram obrigados a tirar os 30 dias corridos de férias de uma só vez. A reforma trabalhista revoga essa determinação, e qualquer trabalhador passa a ter o direito de dividir suas férias em até três períodos.

Como resguardar a empresa de possíveis falhas no cumprimento da lei?

A maioria das mudanças com relação às férias dos trabalhadores e à nova reforma trabalhista é referente a acordos realizados entre os colaboradores e a empresa.

Portanto, é importante documentar sempre esses acordos, solicitando que o empregado faça os requerimentos por meio de solicitações formais.

No caso de solicitação de parcelamento de férias, o colaborador deve justificar o parcelamento, ou outros acordos, como a troca de feriados. Isso resguarda a empresa acerca de questionamentos futuros.

Além disso, para evitar erros na programação de férias dos colaboradores da sua empresa, fique atento às dicas abaixo:

  • crie uma política de férias. Nesse documento, você vai comunicar a todos os trabalhadores da empresa quais são os períodos ideais para a concessão de férias, conforme a necessidade de cada cargo e setor da organização;
  • estabeleça um cronograma das férias levando em consideração afastamentos médicos e licenças;
  • faça um planejamento financeiro, levando em conta o pagamento do salário, de 1/3 das férias e, claro, dos demais encargos trabalhistas e tributários do período.

Lembre-se de que continua valendo a multa para a empresa que não conceder as férias ao seu trabalhador que atuou dentro do período concessivo — ou seja, em, no máximo, 12 meses subsequentes, a contar da data de vencimento das férias. Nesse caso, o valor pago ao empregado deve ser o dobro. A organização ainda fica à mercê de outras penalizações legais impostas pela Justiça do Trabalho.

Qual a importância das férias para o bem-estar dos trabalhadores?

As férias representam um momento importante para os trabalhadores se desconectarem das rotinas do dia a dia, descansarem, priorizarem a vida em família e realizarem passeios e outras atividades que deem prazer.

Com isso, os colaboradores voltam mais motivados ao trabalho, melhoram o rendimento e ficam mais concentrados para as atividades do dia a dia, entregando melhores resultados.

Logo, respeitar esse período de descanso do funcionário é fundamental para garantir a redução de erros, faltas ao trabalho por motivos de fadiga física e mental, além de outros casos mais graves que podem levar a afastamentos, como o estresse.

Como os benefícios do vale-refeição e do vale-alimentação podem ajudar na qualidade de vida dos colaboradores nas férias?

Quando o trabalhador sai de férias, suas despesas tendem a aumentar consideravelmente, pois ele tem gastos com deslocamentos, hospedagens e uma série de outros custos que não estão presentes no dia a dia no trabalho.

Por isso, conceder os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação é uma importante ajuda para equilibrar o orçamento e garantir a tranquilidade nesse período. Com esses benefícios, o colaborador tem acesso a uma ampla rede credenciada, o que garante o uso dos vales em todo o território nacional.

Como vimos ao longo desta leitura, a reforma trabalhista traz mudanças com relação às férias trabalhistas, sendo uma das mais significativas o parcelamento das férias em até três períodos de descanso. Além disso, é importante sempre documentar, de maneira formal, as solicitações dos colaboradores, para resguardar a empresa de possíveis questionamentos jurídicos.

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