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5 pontos positivos da nova lei trabalhista para sua empresa

A nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe diversos pontos positivos que vão do melhor respaldo jurídico à flexibilização dos contratos e jornadas de trabalho. Esses são aspectos importantes que modernizam as relações trabalhistas, demanda antiga do setor empresarial.

Para que você entenda como essas mudanças afetam a rotina da sua empresa, listamos as principais nos tópicos abaixo. Ressaltamos que elas são válidas para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles que foram firmados antes da reforma. Por isso, prepare-se para dialogar mais e cumprir as alterações na CLT.

Saiba mais sobre cinco pontos positivos da nova lei trabalhista para a sua empresa.

1. Aumento do respaldo jurídico

A nova lei oferece um melhor respaldo jurídico para as empresas, pois a Justiça Trabalhista ganhou novas ferramentas para atender e resolver as queixas dos profissionais. Nas disputas judiciais, a identificação da má-fé de uma das partes pode gerar punições severas — inclusive dos trabalhadores.

Isso significa que aumentou o rigor para que os profissionais entrem com ações trabalhistas. Quem alterar a veracidade dos fatos e tentar usá-los para aumentar a quantia requerida poderá arcar com uma multa equivalente a 10% do valor da causa, além de pagar os honorários dos advogados da parte contrária.

Outra novidade é que essas medidas podem ser aplicadas às testemunhas que estiverem de acordo com as inverdades. A justiça também passa a ser gratuita para qualquer trabalhador cujo salário seja igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mesmo vale para quem provar não ter recursos.

Agora, quem perde a ação é obrigado a pagar os honorários dos advogados da parte vencedora. Para isso, a nova lei trabalhista estabeleceu um teto entre 5% a 15% do valor determinado na sentença — válido também para quem obteve direito à justiça gratuita. Já a indenização por dano moral será calculada de acordo com o grau da ofensa.

E tem mais. A falta injustificada em audiência gera o arquivamento do processo e condenação a pagar os custos.

2. Flexibilização dos contratos

O home office, alternativa para reduzir gastos e flexibilizar o ambiente de trabalho, agora é regulamentado. A empresa e o profissional devem, juntos, negociar o horário de trabalho, o pagamento das contas (água, energia elétrica e internet) e prever de quem serão os equipamentos usados no expediente.

A regulamentação desse contrato de trabalho traz mais tranquilidade aos empresários, que passam a contar com mais um mecanismo que estimula a atração e retenção de talentos.

Bares e restaurantes também ganham com a flexibilização dos contratos. Eles podem contratar profissionais por demanda. Trata-se do contrato intermitente, por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho. Desse modo, o trabalhador deve ser convocado com até três dias de antecedência.

Isso permite uma melhor adequação da escala de trabalho, concentrando, por exemplo, a maioria dos profissionais nos dias de maior movimento.

3. Prioridade nos acordos individuais e coletivos

Outra mudança que a nova lei trabalhista trouxe é a possibilidade de empresa e colaboradores negociarem aspectos que antes eram obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, destacamos o parcelamento das férias (que será detalhado no último tópico), banco de horas e duração do horário de almoço.

Os trabalhadores contratados para a jornada de oito horas devem, segundo a lei antiga, fazer uma parada mínima de uma hora para alimentação e descanso. Entretanto, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de isso ser negociado, reduzindo o tempo para 30 minutos — que devem ser descontados no fim do expediente.

Já o banco de horas só podia ser compensado mediante negociação coletiva. Agora, ele pode ser acordado individualmente, com compensação no prazo máximo de seis meses.

4. Criação de novas jornadas de trabalho

A jornada de trabalho de 12 horas passa a ser autorizada, em todas as atividades, desde que se respeite a escala 12 × 36. Isso significa que o colaborador que trabalha 12 horas consecutivas é obrigado a folgar nas próximas 36 horas. Entretanto, essa jornada de trabalho precisa ser estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

Vale destacar que a mudança na lei trabalhista não prevê que o profissional contratado para jornadas de oito horas, ou menos, trabalhem 12 horas por dia. Se a sua empresa quiser aderir à nova regra, ela precisa fazer previamente um acordo individual por escrito com o trabalhador ou um coletivo com o sindicato representante da classe em questão.

A jornada de trabalho part-time também sofreu mudanças para melhor. Os profissionais que faziam parte dela trabalhavam, no máximo, 25 horas por semana e não tinham direito à hora extra. A nova lei permite contratos de até 30 horas, sem direito a horas extras, ou de 26 horas semanais, com até seis horas extras.

As atividades particulares também deixam de fazer parte da jornada de trabalho. A troca de uniforme, por exemplo, desde que não seja obrigatória na empresa, passa a contar como tempo pessoal. O mesmo vale para quem espera a diminuição do congestionamento do trânsito ou fica um pouco a mais para estudar.

Essas atividades não contam mais como tempo à disposição da empresa, portanto, é preciso deixar esse ponto bem claro aos colaboradores.

5. Parcelamento das férias

Outro ponto positivo da nova lei trabalhista é a possibilidade de parcelar as férias dos colaboradores em até três períodos. Destacamos que um deles não deverá ter mais do que 14 dias corridos e, os demais, nunca menor do que cinco dias corridos. O período de férias também não pode anteceder dois dias de um feriado ou o dia de descanso semanal.

O parcelamento das férias contribui com a melhor organização da escala de trabalho. Entretanto, essa prática não pode ser imposta ao colaborador — que precisa concordar com isso. E mesmo que ele queira, a empresa não pode ser obrigada a dividir o período de férias em três. A concordância entre ambos prevalecerá.

Observe como a nova lei trabalhista flexibiliza as relações entre empresa e colaboradores. Com as novas opções e mudanças propostas, você ganha a possibilidade de contratar por demanda e acordar diretamente com os profissionais aqueles pontos que são mais interessantes e benéficos para vocês.

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