Hoje, se o assunto diz respeito à alimentação, logo nos vem à cabeça o cenário ideal de uma rotina saudável e equilibrada, certo? Mas esta ideia, não há muito tempo, era pouco discutida dentro das empresas. Promover e garantir uma boa alimentação para os colaboradores era um tabu. Foi então que surgiu o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, em 1976.
A Lei nº 6.321, em vigor desde então, estabeleceu algumas regras e incentivos para garantir condições melhores de alimentação e nutrição dos colaboradores. Em 1991, a Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5, promovendo uma discussão ainda mais ampla em relação ao tema.
Mas depois de 46 anos da criação do PAT, qual a avaliação que se faz em relação aos benefícios que ele trouxe para colaboradores e empresas? É o que a gente vai descobrir neste artigo.
A adesão ao PAT inclui obrigações que são benéficas para ambos os lados; ou seja, funcionário e instituição. Por exemplo, para se filiarem ao Programa, as empresas precisam se enquadrar em uma das modalidades promotoras do benefício alimentação. Portanto, a legislação garante que a equipe receberá, de alguma forma, uma nutrição mais adequada.
Entre as modalidades que as empresas podem escolher, estão:
•••Serviço próprio: quando a própria empresa produz e serve o alimento aos colaboradores (geralmente companhias com muitos funcionários ou grandes fábricas);
•••Fornecimento de alimentação coletiva: aqui, uma empresa terceirizada (devidamente registrada no PAT) é contratada para administrar a cozinha e o refeitório da empresa. Ela pode produzir refeições prontas ou entregar cestas de alimentos;
•••Prestação de serviço de alimentação coletiva: essa é a modalidade mais comum atualmente. Nela, o empregador contrata uma empresa registrada no PAT para a concessão de tíquetes, cupons ou cartões eletrônicos, contendo o benefício. É o caso do vale-refeição (para a compra de refeições) ou vale-alimentação (para a compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos do gênero);
•••Refeições transportadas: a empresa também pode contratar uma transportadora para entregar o alimento ao time. Ou seja, a terceirizada prepara as refeições em sua própria sede e entrega à contratante;
•••Cesta de alimentos: também muito comum entre empresas maiores. Aqui, o empregador tem a opção de fornecer mensalmente cestas de alimentação aos colaboradores.
Viu só? De um jeito ou de outro, ao trabalhar em uma empresa cadastrada no PAT, o colaborador tem a garantia que receberá um incentivo de qualidade para uma alimentação mais adequada. Isso nos leva ao segundo tópico dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Todo ser humano precisa se alimentar bem para executar determinadas tarefas. Isso porque nosso corpo necessita de energia e vitaminas para transformar potência muscular em esforço físico. Por isso, só através da alimentação (ok, uma boa noite de sono também ajuda) conseguimos reabastecer essas energias.
Antes do PAT, muito se exigia do trabalhador na execução de tarefas, mas pouco se fazia para garantir uma boa alimentação para ele. Por falta desse cuidado, sua capacidade física, sua resistência à fadiga e às doenças, seu bem-estar no dia a dia e sua atenção ao trabalho ficavam prejudicadas.
Assim, com um benefício exclusivo para a alimentação, o colaborador consegue ter mais qualidade de vida e bem-estar, dentro e fora do ambiente de trabalho. Aliás, o Programa de Alimentação do Trabalhador colaborou também para que esse bem-estar chegasse às famílias. Em outras palavras, com os valores disponíveis em tíquetes ou em cartões eletrônicos, o colaborador pode destiná-los à compra de alimentos e refeições também fora do horário de trabalho.
Em troca, o PAT oferece a possibilidade de dedução de valores no IR de PJ (pessoa jurídica) e inclui algumas isenções de encargos sociais, como o INSS. Além disso, empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador têm como vantagem a melhoria na produtividade de seus funcionários. Ou seja, é a certeza de que eles estarão mais atentos, bem nutridos, motivados e satisfeitos.
Isso também reduz atrasos e faltas (absenteísmo) e melhora a integração entre os colaboradores da equipe. Por sinal, oferece indiretamente mais saúde ao trabalhador, através de uma opção de alimentação equilibrada. Seja no ambiente de trabalho ou fora dele.
E se você ainda não se convenceu da importância do PAT, dá uma olhada nesses números. Eles certamente não seriam possíveis sem esse Programa essencial aos trabalhadores.
_–_O PAT já atende mais de 19,5 milhões de colaboradores
_–_Cerca 79 bilhões de refeições servidas
_–_Mais de 263 milhões de sacas de 60kg de arroz
_–_790 milhões de arrobas de carne consumidas
*Os dados são da ABBT – Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador
A UP Brasil também é uma empresa registrada no PAT e que valoriza a boa alimentação dos colaboradores dentro das empresas que atendemos. O Up Alimentação e o Up Refeição são uma amostra desse compromisso e responsabilidade que assumimos com o trabalhador.
Se quiser saber mais sobre nossas soluções em conformidade com o PAT, entre em contato com a gente!
Leia também:
Antecipação Salarial: como e por que oferecer aos colaboradores?
Solicite uma proposta
Ligue para 0800 777 4000 ou preencha os dados abaixo que entraremos em contato.
Comentários