Quando as expectativas para o período popularmente conhecido como “pós-pandêmico” entraram em cena, especialistas apostaram na permanência de diversos hábitos aprendidos ainda em isolamento, uma delas foi no modelo remoto de trabalho. Hoje vemos que essa tendência não só se concretizou como também levou à criação de uma medida provisória, a MP nº 1.108/22, para regulamentar a prática.
Hoje, a Lei nº 14.442, altera pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo de regularizar o regime home office e híbrido para melhores condições de operação aos profissionais com carteira assinada.
Confira abaixo quais as principais mudanças que esta lei traz para as empresas e colaboradores e o que vem a seguir!
Controle de jornada
A Lei prevê obrigatoriedade, da parte da empresa, o controle de jornada no teletrabalho, exceto aos empregados remunerados por produção ou tarefa. A ideia é dar mais segurança ao trabalhador em relação ao seu horário de trabalho, evitando horas extras, garantindo intervalos necessários durante o expediente e tendo limites que resguardem sua saúde.
Determinação de novos públicos
Este novo momento determina que pessoas com deficiência e pais e mães de crianças de até 4 anos tenham prioridade no regime remoto. Além disso, estagiários e aprendizes também recebem a permissão para atuarem no modelo.
Mudanças de cidade, estado ou país
Aos que desejam se mudar ou têm o hábito de experimentar novos ares de moradia, aqui vai uma boa notícia: a Lei também traz segurança jurídica para os colaboradores trabalharem em outras cidades não previstas em contrato. No caso de outros países, a legislação vigente ainda será a brasileira.
É importante lembrar que, caso o colaborador opte pela mudança sem ter sido um pedido ou iniciativa da empresa, os custos são de responsabilidade do empregado.
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