Os custos de um colaborador para a empresa vão além dos salários. Os encargos trabalhistas, por exemplo, precisam ser bem calculados porque exercem grande influência sobre a folha de pagamento da corporação.
Trata-se de impostos e tributos que incidem sobre as organizações, mas que não podem, de forma alguma, ser negligenciados. Afinal, são obrigatórios e de responsabilidade de qualquer empresa que tenha trabalhadores contratados com carteira assinada.
Quer saber como calcular o custo de um colaborador e, assim, permanecer em dia com suas obrigações e planejamento financeiro? Então siga com a leitura e confira o post que preparamos especialmente sobre o assunto.
São benefícios diretos, garantidos por lei, pagos ao trabalhador pela empresa. Eles não precisam ter, necessariamente, um caráter de recorrência no pagamento. Alguns encargos trabalhistas podem acontecer apenas uma vez, como nos casos de desligamento, ou em intervalos, como férias ou 13º salário.
Eles se diferenciam dos encargos sociais, que são direcionados para o Estado por meio de fundos coletivos públicos, como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Nesses casos, os benefícios gerados pela arrecadação não são encaminhados para o trabalhador imediatamente, mas em períodos específicos e com normas próprias — como a aposentadoria.
O valor dos encargos depende do regime tributário da empresa. A alíquota mais baixa se refere às empresas optantes pelo Simples com cálculo sobre um salário de mensalista. Nessa situação, a organização deve desembolsar, no mínimo, 33,77% do valor do salário bruto do colaborador para o pagamento de encargos.
Já uma empresa não optante pelo Simples (lucro real ou presumido) com cálculo sobre um salário/hora pode ter que pagar até 96,75% do salário bruto do colaborador para o pagamento de encargos.
A reforma trabalhista trouxe algumas flexibilizações, mas os empregadores ainda têm que cumprir uma série de exigências. Caso contrário, podem ter que arcar com multas, prejudicando as finanças do negócio.
Confira, a seguir, os principais encargos trabalhistas e quanto eles representam em relação ao salário do trabalhador.
Esse benefício é pago ao colaborador em duas parcelas (novembro e dezembro). Quem tem um ano de empresa recebe um salário a mais, já os trabalhador que ainda não completaram esse período na organização recebem o valor proporcional aos meses trabalhados.
A cada 12 meses trabalhados, o colaborador tem, por lei, o direito de tirar 30 dias de férias remuneradas. O período para gozar do benefício depende de um acordo com a chefia, mas deve acontecer antes que ele complete 24 meses trabalhados.
Além do pagamento integral, o colaborador que está de férias recebe um adicional equivalente a 1/3 do valor de seu salário.
Benefício destinado ao transporte dos colaboradores para que possam ir e voltar do local de trabalho. Seu custo é dividido entre o empregado e o empregador.
Para isso, é descontado 6% do salário bruto do empregado, e o valor restante é custeado pela empresa. Sendo assim, o trabalhador deve sempre fazer as contas para avaliar se vale a pena optar por esse benefício.
O adicional de remuneração é uma porcentagem paga além do salário, que varia de 5% a 40%, para profissões consideradas insalubres ou perigosas. Geralmente, quem recebe esse adicional são trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis, explosivos, radioativos, substâncias tóxicas ou que exercem qualquer atividade de risco elevado.
A ausência remunerada garante que o colaborador que faltou ao trabalho receba seu salário sem descontos, desde que:
Em algumas situações previstas em lei, o colaborador pode interromper seu trabalho por um período e, mesmo assim, continuar recebendo o seu salário. As licenças mais comuns são a de maternidade, paternidade e o afastamento para tratamento de saúde.
Os trabalhadores, em geral, têm o direito ao descanso remunerado em algumas situações especificas. São elas:
É pago ao trabalhador que se enquadra em algumas exigências do governo federal e que tem filhos menores de 14 anos. Funciona assim:
O trabalhador deve ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência quando há interesse por parte do empregador de rescindir o seu contrato. A empresa deve pagar no primeiro dia útil, após o último dia trabalhado, as seguintes verbas indenizatórias:
Como vimos, o pagamento dos encargos é obrigatório. Porém, se a empresa optar por oferecer alguns benefícios extras aos seus colaboradores pode conseguir reduções, como no imposto de renda. Veja as opções!
Esse benefício torna a organização mais atrativa ao proporcionar melhores condições de trabalho para os seus colaboradores. Além disso, o empregador pode deduzir do imposto de renda os gastos com o plano de saúde ofertado a seus trabalhadores.
O vale-refeição não é obrigatório, mas o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo Governo Federal, estimula as empresas a garantirem esse benefício aos seus colaboradores por meio de incentivos fiscais.
Trata-se de uma verba mensal de R$ 50,00 a ser utilizada pelos trabalhadores para subsidiar gastos com cultura, como cinema, teatro, livros, jornais, instrumentos, entre outros. Pode ser abatido até 1% do imposto de renda, no entanto, a regra só vale para empresas enquadradas no lucro real.
Como você pode ver, os benefícios garantem a qualidade de vida para o trabalhador, elevam a produtividade e, ainda, reduzem os impostos.
Nesse sentido, o ideal é contar com uma empresa de confiança para fazer a gestão desses benefícios. Assim, é possível ter a garantia de que os colaboradores terão um serviço de qualidade e que a organização poderá aproveitar as vantagens fiscais, aliviando as altas alíquotas pagas de encargos trabalhistas.
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