Comentamos em outro artigo aqui no blog Up sobre as tendências que o pós-pandemia trouxe para a maneira como trabalhamos. Uma delas, o home office, parece que chegou para ficar. Primeiro, porque os colaboradores têm a possibilidade de trabalhar de suas casas, remotamente. Segundo, porque as empresas não precisam mais ter um escritório fixo, permitindo integrar à equipe talentos do mundo todo. Porém, faltava uma legislação que regulamentasse com segurança essas novas situações. Assim, surgiu a chamada Lei do Home Office.
Embora a Medida Provisória 1.108, publicada em março de 2022, ainda não tenha se tornado definitiva (o Congresso Nacional precisa aprovar o texto até agosto), ela tem o mesmo efeito de uma Lei e está valendo desde sua publicação, em todo o território nacional. Sua empresa já está seguindo as regras que ela definiu? Continue a leitura e confira!
Primeiro, é importante saber que as novas regras servem para todos os colaboradores em regime CLT, trazendo segurança jurídica para empresa e funcionários. Assim, a MP 1.108 modifica a legislação trabalhista, estabelecendo quais são os direitos e deveres das duas partes envolvidas, nos casos onde o modelo de trabalho é remoto. Conheça os principais deles:
– A condição do teletrabalho (home office) agora deve constar expressamente no contrato individual de trabalho;
– Deve haver o controle de jornada para os profissionais sob este regime de teletrabalho, exceto para aqueles que recebem remuneração por produção ou tarefa. Assim, as horas extras além da jornada também poderão ser contabilizadas como tal;
– Possibilidade do trabalho híbrido: ou seja, mesmo que o empregado compareça em dias determinados à empresa, isso não descaracteriza o modelo do trabalho remoto;
– A MP prevê acordo entre as partes sobre os horários e os meios de comunicação utilizados pela empresa, buscando assegurar repousos legais e o direito à desconexão;
– Estagiários e aprendizes também podem ser incluídos no regime de home office;
– Há prioridade para a alocação das vagas de teletrabalho aos trabalhadores com deficiência ou com filhos até quatro anos de idade;
– Para o colaborador admitido no Brasil, mas que opta por trabalhar remotamente no exterior, a MP garante que a aplicação das regras seja a da lei brasileira – exceto se empregador e funcionário combinarem o contrário.
Em geral, eles devem seguir as mesmas regras que no regime presencial. Mas para o auxílio alimentação e refeição, a MP determina o uso exclusivo para esta finalidade. Ou seja, os valores dos benefícios destinados à alimentação do trabalhador devem ser utilizados somente para o pagamento de refeições ou compra de alimentos em comércios, supermercados, entre outros. A multa para caso esses benefícios sejam usados para outros fins pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil para as empresas.
A nova legislação garante também que os colaboradores em home office recebam todos os equipamentos necessários para realizar suas funções. Porém, não há nenhuma regra na MP 1.108 que obriga o pagamento de auxílios adicionais, como reembolso de conta de energia, por exemplo. Mas esses benefícios podem ser combinados com a empresa, já que existem muitas soluções hoje em dia para auxiliar nas despesas com o home office.
Na tarefa de seguir as novas leis e ainda manter a satisfação de sua equipe em regime remoto, a Up pode te ajudar! O Up Home Office é uma solução digital, sem cartão, que auxilia a gestão e o controle de gastos referentes à atividade dos colaboradores que trabalham remotamente.
Com Up Home Office, a administração dos benefícios é feita em uma única plataforma, sem custo adicional para a empresa. Além disso, seus funcionários podem utilizar onde e como quiser no auxílio à sua atividade. A Up é parceira dos principais e-commerces e serviços de pagamento de contas de consumo, como internet, luz, telefone etc.
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