O aumento considerável das atividades remotas fez com que as empresas precisassem implementar mudanças em relação ao ponto. No modelo tradicional de trabalho, esse registro costumava ser feito pelo chamado REP (Registro Eletrônico de Ponto), um equipamento que pode ter um custo elevado para algumas companhias.
No entanto, esse formato tornou-se — em parte — obsoleto, em razão da necessidade de distanciamento social entre os colaboradores para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Nesse sentido, o controle de ponto no home office surgiu como um meio de registrar informações de um modo simplificado e eficiente, sem demandar o deslocamento do profissional até a empresa.
Ao longo do texto, falaremos em detalhes sobre a realização desse procedimento, além de explicarmos sobre os direitos e as regras para o trabalho remoto no intuito de tirar as principais dúvidas de empregadores e de gestores. Continue a leitura do nosso artigo até o final para ficar por dentro do tema!
Os gestores de RH devem encarar o controle de ponto não como uma burocracia, mas, sim, como parte da estratégia do negócio. Tal procedimento foi passando por modernizações ao longo do tempo, de modo que o ponto registrado em folha começou a ser substituído por tecnologias mais avançadas.
Consequentemente, o tempo gasto para alimentar planilhas eletrônicas com dados coletados em papel passou a ser menor, fazendo com que o profissional passasse a se dedicar a outras atividades do setor.
Embora a legislação trabalhista não obrigue a empresa a fazer o registro de ponto no home office, esse é um procedimento altamente recomendável. Uma das razões para isso é a possibilidade de mensurar a performance dos colaboradores por meio da relação entre as horas trabalhadas e as atividades entregues. Tal controle também permite que a companhia acompanhe o retorno sobre o investimento em relação à folha de pagamento.
Reforçando o que falamos, o REP passou a ficar um pouco obsoleto como ferramenta para o registro de ponto. Uma forma eficiente de fazer essa gestão passou a ser com o emprego de um software que permite que os colaboradores marquem o horário de início e de término das suas atividades.
Entretanto, um possível problema dessa aplicação ocorre quando o profissional esquece, por exemplo, de fazer o logoff no sistema, registrando o ponto de forma errada. Tal situação pode ser resolvida por notificações do software, que são enviadas ao colaborador, de modo que ele seja lembrado sobre os horários de marcar o ponto, evitando esquecimentos acerca do logoff.
O software para o registro de ponto deve ser instalado no computador, no celular ou no tablet do profissional, visto que a solução está hospedada na nuvem. A marcação é registrada, então, independentemente de onde estiver o colaborador, desde que ele esteja conectado à Internet.
Vale destacar que esse procedimento pode também ser feito por reconhecimento facial, dando uma maior segurança e mais veracidade ao registro de ponto. Basicamente, nesse caso, é preciso escolher o aplicativo e fazer o download e, depois, basta cadastrar os profissionais e a ferramenta já ficará disponível para a marcação de ponto.
O home office, segundo a legislação trabalhista, não se enquadra na jornada convencional de oito horas diárias. É justamente por esse motivo que não existe a obrigatoriedade do controle de ponto.
O expediente passa a ser acompanhado, portanto, em virtude das atividades desempenhadas pelo profissional. Embora não haja a obrigatoriedade do registro de ponto, a empresa e o profissional podem fazer um acordo e firmar um contrato, de modo a permitir esse acompanhamento e, com base nele, determinar salários e benefícios.
Publicada em 2011, a Portaria 373 do MTE permite que outros sistemas para registro de ponto sejam usados, além do REP. Algumas definições importantes incluem:
Via de regra, o vale-alimentação deve ser mantido mesmo no trabalho remoto. Além disso, foi aprovado em 2020 o auxílio home office, que prevê um subsídio de 30% a ser dado por parte da empresa para o profissional, ajudando-o a pagar as suas despesas adicionais por trabalhar em casa, principalmente a energia e a Internet.
Convém ressaltar que essa ajuda de custo é de grande importância e não deve ser vista pelo empregador como uma despesa. Trata-se de um investimento que contribui para o incentivo ao colaborador, que fica mais motivado a trabalhar de forma produtiva e agregando valor ao negócio.
Existem outros benefícios que, diferentemente do auxílio home office, não têm caráter de ressarcimento ao profissional. O vale-cultura e o plano de saúde, por exemplo, não devem ser vetados, mesmo que o colaborador atue em trabalho remoto. O mesmo vale para os demais direitos trabalhistas, como férias, licenças e o décimo terceiro salário.
Em relação ao vale-alimentação, a empresa não tem respaldo jurídico para cortar o benefício, pois ele equivale a uma cesta básica. Já o vale-refeição pode ser reduzido ou suprimido, já que, agora, o colaborador pode se alimentar na própria casa.
Outro motivo que justifica a redução ou a supressão do vale-refeição é que ele não faz parte do salário, logo, não tem amparo pela Constituição Federal. No entanto, o empregador deve explicitar isso em um contrato aditivo de home office. Por fim, a empresa deve verificar se não há disposição de convenção coletiva, pois, se houver, o benefício não pode ser reduzido ou suprimido.
O controle de ponto no home office, como visto, pode ser feito online com o auxílio de um software, oferecendo praticidade tanto ao colaborador quanto ao empregador. Convém também reforçar que a Portaria 373 do MTE flexibilizou essa gestão, de modo que o acompanhamento do profissional deixa de ser em função das horas trabalhadas e passa a ser com base nas atividades desempenhadas.
Por fim, além de reduzir custos, essa substituição do ponto eletrônico tradicional por softwares conectados à Internet se encaixa melhor à nova realidade de distanciamento social em virtude do novo coronavírus.
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