Muito se fala sobre as mudanças trabalhistas, mas poucos entendem realmente o que mudou, ou sabem como se informar melhor sobre o assunto. A reforma trabalhista é a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e a mais recente foi finalizada no final de 2017.
Ela buscou modificar diversos direitos do trabalhador brasileiro e também alguns deveres dos empregadores, com o objetivo de tornar as relações de trabalho mais flexíveis e facilitar a contratação. Porém, isso gerou diversas opiniões divergentes, e ainda causa muita polêmica, muitas vezes, por falta de informação.
Por isso, é muito importante que tanto os trabalhadores quanto as empresas entendam e fiquem sempre por dentro desse assunto para que possam exigir seus direitos e cumprir seus deveres. Pensando nisso, separamos 4 dicas para você acompanhar as mudanças trabalhistas! Confira!
Um dos motivos de o RH precisar estar sempre atualizado é em relação às multas que a empresa pode sofrer se descumprir algum artigo da lei trabalhista. Em outras palavras, é preciso não só conhecer as mudanças oriundas da reforma de 2017, mas também, entender o impacto que o não cumprimento delas pode causar.
A reforma trabalhista já está em vigor, mas isso não significa que não haverá nenhuma alteração daqui para frente. Por isso, veja como ficar por dentro delas com essas 4 sugestões.
A última reforma trabalhista modificou mais de 100 artigos da CLT de 1943. Para ajudar na compreensão, separamos quais as principais mudanças. Confira!
O período de férias concedido aos colaboradores anualmente continua sendo de 30 dias. O que mudou foi o seu fracionamento, caso seja da vontade do colaborador. Antes, o trabalhador podia parcelar as férias em até duas vezes, sendo que a menor parcela deveria ser de, no mínimo, 10 dias.
Com a reforma trabalhista, desde que seja de comum acordo por parte do empregador e do colaborador, será possível dividir as férias em até três períodos. Para isso, um deles deverá ser igual ou superior a 14 dias, e os demais deverão ter mais de cinco dias corridos, cada.
Além disso, o colaborador não poderá tirar férias dois dias antes do repouso semanal remunerado (finais de semana), ou de algum feriado.
A reforma trabalhista permite uma maior flexibilidade na jornada de trabalho. Com ela, será possível negociar as horas trabalhadas respeitando sempre os limites estabelecidos pela Constituição.
Antes das mudanças, a jornada de trabalho era de 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais. Com a reforma, o limite das horas trabalhadas semanalmente continua, podendo ser a jornada diária de até 12 horas, desde que sejam asseguradas, no mínimo, 36 horas de descanso.
Antes da reforma trabalhista, os acordos firmados entre empresas e trabalhadores não eram válidos legalmente. Muitos negócios tiveram sérios problemas e prejuízos com isso, pois o faziam para, muitas vezes, ajudar os colaboradores. Posteriormente, foram surpreendidos com processos trabalhistas.
Com o novo acordo, essa questão foi regularizada. Os contratos de trabalho poderão ser cancelados em comum acordo de ambas as partes, ou seja, a demissão poderá ser consensual. Com isso, será pago 50% do aviso prévio e 50% da multa do FGTS. Além disso, o trabalhador pode movimentar 80% do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
A terceirização de mão de obra foi uma das principais mudanças na reforma trabalhista. Antes, apenas as atividades-meio podiam ser terceirizadas. Ou seja, apenas aquelas consideradas secundárias da empresa, que não exigem mão de obra qualificada, como serviços de segurança, limpeza, portaria, suporte técnico etc.
Com a última reforma, qualquer atividade de uma organização pode ser terceirizada. Os colaboradores poderão cobrar os direitos trabalhistas da contratante quando esgotados os recursos de cobrança da empresa terceirizada.
Além disso, a contratante deve oferecer as mesmas condições de trabalho, tanto para os profissionais contratados quanto aos terceirizados. Isso permite aos colaboradores externos uma maior segurança e proteção.
Caso a empresa tenha de interromper a sua operação por um tempo, a compensação de jornada pode acontecer com o acréscimo de duas horas diárias. No entanto, o somatório entre o expediente normal e a hora extra não pode ultrapassar dez horas por dia, inclusive, nos finais de semana.
Empresas que desejarem adotar o home office podem fazer isso sem alteração no contrato. Para isso, o colaborador deve ser comunicado pelo menos 48 horas antes, além de não haver necessidade de acordos individuais e coletivos. Outro ponto bastante positivo dessa mudança trabalhista é que estagiários e aprendizes também podem trabalhar no regime remoto.
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória, existindo somente se o trabalhador expressar vontade de pagar esse imposto. Quando o profissional é sindicalizado, a remuneração referente ao primeiro dia de trabalho era toda direcionada ao sindicato correspondente à sua categoria.
O trabalho intermitente é caracterizado pela flexibilidade, visto que o profissional não atua durante um expediente normal. Isso significa que ele é contactado apenas quando a empresa necessita dos seus serviços, precisando comunicá-lo com antecedência de três dias. Apesar de receber, na maioria das vezes, por hora, o trabalhador intermitente tem direito a:
O deslocamento do profissional até a empresa era contabilizado como jornada de trabalho, antes da reforma. Com a mudança, as chamadas Horas in Itinere deixam de ser computadas, ainda que o empregado more longe do trabalho, por exemplo. Tal alteração surgiu do entendimento de que o tempo de deslocamento não configura como sendo à disposição da empresa.
É fundamental que os líderes e o corpo técnico de uma organização se mantenham informados e atualizados sobre as mudanças trabalhistas. Só assim é possível implantar com eficiência as novas regras na empresa, de forma mais simples e clara, tanto para os colaboradores quanto aos empregadores.
Nesse sentido, uma das formas mais apropriadas é acompanhar sites e notícias oficiais. Essas são ferramentas importantes para acessar informações atuais, e sempre complementar o que as leis exigem.
Esses meios de comunicação permitem abrir os campos do conhecimento, ir além do que diz a legislação, saber os impactos de cada mudança, conectar mais ideias, conhecer diferentes interpretações e aprimorar constantemente o domínio sobre esse assunto.
Além disso, as mudanças trabalhistas são constantes, há sempre novas propostas de alterações que são apresentadas ao Congresso e sujeitas a aprovação. Por meio das notícias, é possível se manter por dentro do que está acontecendo e estudar os impactos que pode trazer para o seu negócio.
Um dos pontos mais importantes para manter uma empresa por dentro das mudanças trabalhistas e exercendo seus deveres, conforme manda a legislação vigente, é contar com profissionais qualificados na equipe. Os setores de contabilidade, de RH e jurídico de qualquer organização desempenham um papel fundamental nesse quesito.
Toda mudança exige um período de adequação. Para tornar esse processo mais simples e eficiente, é preciso que os profissionais sejam bem informados, instruídos e preparados para aplicar as novas regras em suas atividades.
Além disso, é fundamental que o setor de RH consiga ter uma boa comunicação com os colaboradores, para informá-los de forma clara sobre as mudanças em processos de férias, novas contratações e outros.
É fundamental que a empresa se resguarde sobre seus direitos e deveres e formalize todos os tipos de acordos para a segurança de ambas as partes. Assim, ela consegue ter trabalhadores mais satisfeitos e confiantes por entenderem as reais condições que ela pode oferecer, dentro das exigências da CLT.
A tecnologia tem se tornado cada vez mais aliada das empresas, em virtude, entre outras coisas, da digitalização e otimização de processos. O RH pode se beneficiar bastante pelo uso de sistemas informatizados de gestão, visto que auxiliam não só no acompanhamento, mas também, em relação a futuras mudanças na legislação trabalhista.
Outro ponto que a tecnologia ajuda é na automação de rotinas repetitivas, poupando tempo do RH, de modo a diminuir a incidência de erros e retrabalhos.
Antes da reforma, a lei tendia a dar ganho de causa ao profissional, caso algum processo trabalhista ocorresse. Hoje, essa assimetria diminuiu um pouco, mas ainda requer que o RH esteja atento às mudanças, no intuito de evitar ações por parte dos trabalhadores.
As multas não são a única consequência nesse sentido, sendo que a imagem da empresa também passa a ser mal-vista pela sociedade. Não obstante, potenciais colaboradores não vão priorizá-la na hora de concorrer a uma vaga.
Como visto, é essencial acompanhar as mudanças trabalhistas e procurar formas de se manter sempre atualizado sobre o assunto. Assim, tanto a empresa quanto os trabalhadores conseguem ter acesso à informação e resguardar os seus direitos e deveres.
Isso evita transtornos, desentendimentos, insatisfação e processos trabalhistas, poupando desgastes de ambas as partes. Além disso, quando há conhecimento e comum acordo entre as partes, cria-se um ambiente mais agradável de trabalhar, com um melhor clima harmônico, motivação e produtividade.
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