Em 24 de julho de 2019, o Governo Federal por meio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou alterações na política para sacar o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
As recentes mudanças criaram uma modalidade que permite pagamentos anuais para as pessoas que tem dinheiro no fundo, tanto em contas ativas (do emprego atual), quanto nas inativas (dos casos em que o trabalhador foi demitido por justa causa ou saiu do emprego por vontade própria).
Se você deseja conhecer mais sobre o tema e entender o que o anúncio do governo altera no saque do FGTS, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!
É permitido sacar o FGTS quando o empregado é desligado do seu trabalho por meio da demissão sem justa causa. Quando tal situação ocorre, além de receber a quantia depositada pela empresa durante o tempo de serviço, ainda há a incidência de uma multa no valor de 40% sobre as parcelas que foram depositadas.
A reforma trabalhista também permitiu uma nova modalidade de resgate do valor referente ao FGTS, que é quando o empregado e a empresa realizam um acordo que possibilita o resgate de 80% da quantia disponível e, nessa situação, a multa que incide sobre as parcelas é de 20%.
Além dos casos que já citamos, o término de um contrato de trabalho temporário também permite o saque do FGTS. Nesse caso é preciso comprovar o fim do vínculo empregatício, por meio do termo de rescisão do contrato e também pela carteira de trabalho. Ainda é necessário informar o número do Pasep, NIT ou PIS.
Os trabalhadores que foram demitidos há mais de 3 anos e ainda não conseguiram se recolocar no mercado de trabalho também podem restituir o FGTS.
Por fim, também é permitido sacar o fundo nas seguintes situações:
O órgão responsável pelo gerenciamento e liberação dos recursos relativos ao FGTS é a Caixa Econômica Federal.
É claro que as novas regras geraram curiosidade na população, afinal, vale a pena ou não sacar o FGTS, de acordo com as novas regras? Veja!
De acordo com as novas regras divulgadas em Julho de 2019 o trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta que tiver no FGTS, ativas ou inativas, ou seja, tanto de seu emprego atual como dos passados.
Os saques têm a previsão para serem liberados a partir do mês setembro, de acordo com o cronograma de liberação da Caixa Econômica Federal.
Para o saque existem algumas regras, confira algumas delas:
Por fim, é válido ressaltar que essa modalidade não extingue a possibilidade de sacar o valor integral do FGTS nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa.
A partir do ano de 2020, as novas regras determinam que os trabalhadores vão ter a oportunidade de fazerem saques anuais em suas contas no FGTS — modalidade que está sendo chamada de “saque-aniversário”.
Quanto menor for a quantia que o trabalhador tiver no fundo de garantia, maior será a porcentagem de saque. Assim, as seguintes regras devem ser aplicadas:
Quem opta por essa modalidade de saque anual deve estar atento que, nesse caso, não é possível sacar o valor total da conta se houver demissão sem justa causa — o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta não é alterado.
Além disso, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá voltar para a modalidade anterior (que autoriza o saque de todo o valor quando há uma demissão sem justa causa) somente após ao menos dois anos da primeira mudança.
No entanto, nos casos em que o empregado é demitido durante o período que optou pelo saque anual, sua conta torna-se inativa, ou seja, ele não poderá retirar os valores referentes àquele emprego nem mesmo quando mudar de modalidade. Assim, o saque do valor total só será permitido aos trabalhadores que forem demitidos enquanto optam pelo modelo atual do FGTS.
Para 2020, o primeiro ano que será possível optar por essa modalidade, terá um calendário com liberação anual especial para os saques, seguindo as regras abaixo:
A partir de 2021, o saque poderá ser feito do início do mês de aniversário do empregado até dois meses após a data. Quem desejar alterar para a modalidade de saque anual, deve comunicar a sua decisão à Caixa Econômica Federal, a partir do mês de outubro de 2019.
Como vimos, as regras para sacar o FGTS foram alteradas e o trabalhador vai poder optar pela modalidade de saque que preferir. No entanto, com a alteração só é possível retornar ao modelo anterior após o 2 anos.
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